Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Direitos previdenciários em tempos de coronavírus: Profissionais expostos à contaminação e a Medida Provisória 927

Diante do atual cenário de distanciamento social, apenas atividades consideradas essenciais continuam operando regularmente em seus estabelecimentos, sendo o caso dos profissionais de saúde, aqueles que trabalham em supermercados, farmácias, postos de gasolina e dentre outras categoriais essenciais.

Nesse sentido, referidos profissionais se expõem a elevado risco de contaminação, o que poderá acarretar no imediato afastamento das atividades laborativas e, consequentemente, necessidade de recebimento do auxílio-doença para manutenção da sua própria subsistência e até mesmo de sua família, isto é, desde que exerçam suas atividades vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), bem como preencham os requisitos legais (comprovação do estado de saúde e carência mínima de 12 contribuições mensais anteriores à incapacidade).

Por sua vez, o Governo Federal, no intuito de regular eventos decorrentes da pandemia, editou, em 22 de março, a Medida Provisória 927, que, apesar de possibilitar a dispensa da carência para concessão do auxílio-doença nos tempos atuais, o fez de modo altamente restritivo para algumas categorias, indo na contramão da proteção social desse quadro de trabalhadores.

Para a MP 927, somente os profissionais de saúde que se encontram na linha de frente do atendimento nos postos de saúde estão dispensados de comprovar que a contaminação ocorreu no local de trabalho, colocando os demais profissionais que também exercem atividades essenciais em verdadeiro desamparo, em razão da dificuldade de comprovação do nexo entre o trabalho e o contágio.

Empresas, segurados e demais beneficiários devem ficar atentos em relação às novas regras que vem sendo editadas em tempos de pandemia.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em Direito Público e Previdenciário, esclarece que está atendendo regularmente no período da pandemia do coronavírus, colocando-se à disposição para eventuais esclarecimentos, bem como adoção de medidas pertinentes a cada caso (administrativa ou judicial).

O contato com o Escritório pode ser feito pelo site www.direitoprevidenciario.com.br, email lccadvogados@direitoprevidenciario.com.br, pelo Whatsapp institucional (31) 98797- 1371 ou por mensagem direta enviada para nossas mídias socias Twitter Instagram.

Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto.

#direito #direitoprevidenciario #INSS #aposentadoria #aposentadoriaporinvalidez #auxiliodoença #periciamedica #atividadesessenciais #advocacia #advocaciaprevidenciaria

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

Compartilhe esse post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no print
Compartilhar no email
plugins premium WordPress