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Direitos previdenciários em tempos de coronavírus – STJ defere liminar e determina restabelecimento imediato de benefício previdenciário

Em caso patrocinado pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, o Superior Tribunal de Justiça deferiu tutela de urgência para determinar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerias (IPSEMG) restabeleça, imediatamente, benefício previdenciário em favor de uma pensionista.

A autora da ação, na via administrativa, teve o benefício previdenciário (pensão por morte) indeferido pelo IPSEMG. Promovida a ação judicial (ainda está em curso), foi determinada a concessão da pensão. Passado algum tempo, o IPSEMG, sem apresentar qualquer fundamento, suspendeu o pagamento do benefício, deixando a autora sem qualquer fonte de renda.

Reforce-se que a pensionista é pessoa absolutamente incapaz e que sua mãe (e curadora) teve seu trabalho (vendedora de porta em porta) totalmente interrompido durante a pandemia do coronavírus.

Diante do dramático quadro, a equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados diligenciou junto ao STJ (processo, atualmente, aguarda julgamento de recursos especiais) e conseguiu, na última semana, decisão que deferiu medida de urgência, para determinar que o IPSEMG restabeleça, imediatamente, a pensão em favor da autora da ação.

O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em Direito Público e Previdenciário, esclarece a empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social que está atendendo regularmente no período da pandemia de coronavírus.

O contato com o Escritório pode ser feito pelo site www.direitoprevidenciario.com.br, pelo email lccadvogados@direitoprevidenciario.com.br, pelo Whatsapp institucional (31) 98797-1371 ou por mensagem direta enviada para nossas mídias sociais Twitter e Instagram.

Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto.

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