Em caso patrocinado pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, o Superior Tribunal de Justiça deferiu tutela de urgência para determinar que o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerias (IPSEMG) restabeleça, imediatamente, benefício previdenciário em favor de uma pensionista.
A autora da ação, na via administrativa, teve o benefício previdenciário (pensão por morte) indeferido pelo IPSEMG. Promovida a ação judicial (ainda está em curso), foi determinada a concessão da pensão. Passado algum tempo, o IPSEMG, sem apresentar qualquer fundamento, suspendeu o pagamento do benefício, deixando a autora sem qualquer fonte de renda.
Reforce-se que a pensionista é pessoa absolutamente incapaz e que sua mãe (e curadora) teve seu trabalho (vendedora de porta em porta) totalmente interrompido durante a pandemia do coronavírus.
Diante do dramático quadro, a equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados diligenciou junto ao STJ (processo, atualmente, aguarda julgamento de recursos especiais) e conseguiu, na última semana, decisão que deferiu medida de urgência, para determinar que o IPSEMG restabeleça, imediatamente, a pensão em favor da autora da ação.
O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em Direito Público e Previdenciário, esclarece a empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social que está atendendo regularmente no período da pandemia de coronavírus.
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