Como é público e notório, o Governo Federal patrocinou a reforma previdenciária com redução de proventos e imposição de uma série de outras exigências para milhões de brasileiros, ainda que próximos da data da alcançar a inatividade (aposentadoria).
Se não bastasse, vem o Governo Federal promovendo uma verdadeira “caça” a milhares de pessoas que recebem aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, com o cancelamento abrupto da respectiva fonte de renda. Aliás, em muitos casos o INSS atropela regras constitucionais e legais essenciais, sem contar as inconsequências em relação às liberações para retorno ao trabalho de segurados, aposentados por invalidez, sem qualquer condição de reingresso no mercado de trabalho.
Dentre vários casos que o Escritório já patrocinou, recentemente chamou a atenção pela dramaticidade o caso de uma aposentada por invalidez, comprovadamente incapaz para atividade laboral, portadora de uma incapacidade mental grave e definitiva que recebeu do INSS “alta”, tornando sua vida um verdadeiro martírio, já que ao receber alta do INSS e retornar à empresa, o antigo empregador não a aceitou exatamente por conseguir retornar às suas atividades diante da grave enfermidade que lhe afligia.
Procurado, o Escritório ajuizou ação na Justiça Federal contra o INSS para restabelecimento da aposentadoria por invalidez, sendo que o julgador determinou a realização de prova pericial para só após apreciar o pedido de liminar formulado. A perícia judicial reconheceu a incapacidade definitiva, mas para surpresa da segurada, o INSS comparece nos autos propondo “acordo” altamente prejudicial à segurada, não obstante a injustiça que havia proporcionado diante da clareza do quadro.
Obviamente que o Escritório orientou a cliente a não aceitar o referido acordo, insistindo no pedido de liminar (tutela antecipada), o que foi deferido pelo julgador, sendo o INSS obrigado a restabelecer o benefício, o que foi implementado inclusive no atual período da Pandemia do Coronavírus.
Ou seja, mesmo no período da Pandemia, os casos urgentes poderão ser acionados na via judicial para que situações como essa possam ser corrigidas, amenizando assim os sofrimentos impostos aos segurados e beneficiários da Previdência Social.
O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especializado em Direito Previdenciário e atua tanto na esfera consultiva com na contenciosa (administrativa e judicial).
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