Em sentença (ainda sujeita a recurso), o competente juiz federal, dr. Itelmar Raydan Evangelista, da 20ª Vara Federal de BH, decidiu pela anulação de autuação em procedimento fiscal da Receita Federal contra empresa de Minas Gerais.
No caso em questão, entendeu a fiscalização federal da receita desqualificar dezenas de contratos de estágios, enquadrando os “contratos de estágio como contratos trabalho comum da CLT”, com aplicação das sanções tributárias e previdenciárias consequentes.
Em ação anulatória patrocinada pelo nosso Escritório, foi obtida inicialmente antecipação de tutela (liminar) com a “consequente suspensão da sua exigibilidade (tributária) e seus consectários legais”.
Nesta semana, já na sentença de mérito, o magistrado julgou procedente a ação anulatória, pontuando que “…à míngua de evidências contundentes de que os contratos de estágio firmados pela autora tenham sido desvirtuados, inexistem os vínculos empregatícios, revelando-se ilegítima e desarrazoada a imposição da multa cominada no bojo do Auto de Infração DEBCAD nº (…) em desfavor da empresa”.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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