“Sou mulher, tenho 54 anos, já contribuí com 30 anos completados em maio deste ano para a Previdência Social e já posso me aposentar. Há algum tempo, este jornal publicou que pode haver mudanças na aposentadoria, inclusive com o fim do fator previdenciário. Como o senhor acha que devo proceder? Aguardar um tempo para ver o que acontece? Se eu não me aposentar agora e esperar até completar 55 anos (por causa da possível fórmula 85/95, soma do tempo de contribuição e idade), tenho de continuar a contribuir ou só esperar que complete os 55 anos? Se tiver que contribuir, será com o valor máximo (sou contribuinte autônoma)?” ● EURÍDICE, POR E-MAIL
1–Aposentadoria e fator previdenciário
Em caso de aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral (regime do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS) com 54 anos de idade e 30 anos de contribuição, a leitora sofrerá redução do valor dos proventos com o fator previdenciário em 30% do valor do benefício.
Por outro lado, se a leitora continuar no mercado de trabalho com mais dois anos de contribuição (32 anos de contribuição e 56 anos de idade), o fator previdenciário incidiria com redução do percentual da aposentadoria em 20% do valor. Ou seja, com dois anos de contribuição, haveria significativa redução do percentual da aposentadoria, com diminuição do percentual do fator de 30 para 20%.
Por fim,aguardando aposentar-se aos 60 anos de idade, a partir daí poderia a leitora optar pela aposentadoria por idade, hipótese em que a incidência
do fator previdenciário é optativa. Ou seja, apenas em caso de aumento do percentual (na aposentadoria por idade) haveria a aplicação do fator previdenciário.
2–Perspectiva de alteração da lei
O Congresso Nacional encontrava-se pressionado para extinguir ou no mínimo promover a reforma da lei que criou o fator previdenciário (datada de 29 de novembro de 1999). Projeto de lei já aprovado pelo Congresso extingue o fator, mas o texto foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Não há, no entanto, no momento, atual perspectiva de tempo para que o assunto retorne ao Congresso (derrubar ou não o veto), já que o próprio governo federal (com ampla maioria) conduz a pauta do Legislativo federal.
Cogitou-se, no governo Lula, a implantação da fórmula 85/95, com anulação do fator previdenciário para a mulher, com por exemplo 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (85 pontos, considerando idade e tempo de contribuição). Já no caso do homem, haveria eliminação do fator com 95 pontos, ou seja, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, por exemplo. Na verdade, cada ano na idade ou no tempo é contado para fins de alcance dos 85 pontos (mulher) ou 95 (homem). No momento atual, o assunto (fórmula 85/95) desapareceu misteriosamente da pauta parlamentar, sugerindo que o governo federal continuará empurrando o assunto para o “futuro sem perspectiva”. Somente novas mobilizações de segurados da Previdência Social para o tema cair novamente na mídia e então retornar à pauta do Congresso Nacional, cujos “ouvidos” são conduzidos por pressões e lobbies.
3–Planejamento
Além do fator, tem o segurado que atentar para a média dos salários de contribuição, os quais serão apurados considerando “no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994”. Ou seja, antes da incidência do fator previdenciário haverá que ser calculado os maiores salários de contribuição do período a contar de julho de 1994.
Com isso, na regra geral, 20% das contribuições do período são desprezadas. Inúmeras outras situações poderão ser consideradas na apuração da média dos salários de contribuição, incluindo a possibilidade de inalterabilidade do valor, ainda que inexistente contribuição efetiva por algum período, conforme previsão legal.
Todavia, antes da iniciativa de cessação de qualquer contribuição, o segurado haverá sempre que atentar se há ou não obrigatoriedade da respectiva contribuição e ainda outras hipóteses consequentes, razão por que o planejamento previdenciário é essencial e recomendável nas situações em que o segurado almeja alcançar melhores proventos na inatividade