Guia-Completo-INSS-2025
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Guia Completo de Contribuição ao INSS para Contribuintes Individuais e Facultativos em 2025

Novos valores e regras para quem paga por conta própria

Os contribuintes individuais, categoria que substituiu os antigos termos “autônomo” e “empresário”, bem como os microempreendedores individuais (MEIs), devem ficar atentos aos novos valores de contribuição ao INSS em 2025.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2025, os valores das contribuições foram atualizados. No entanto, o pagamento sempre ocorre no mês seguinte à competência. Assim, a contribuição referente a janeiro será paga em fevereiro. O valor da competência fevereiro será pago em março e assim sucessivamente.

Além dos valores, os prazos de pagamento variam conforme a categoria do segurado.

Quem deve contribuir para o INSS?

Contribuintes obrigatórios: Contribuintes Individuais

De acordo com a legislação previdenciária, os profissionais que exercem atividade remunerada sem vínculo empregatício são classificados como contribuintes individuais. Essa categoria abrange, entre outros:

  • Profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, contadores, entre outros);
  • Prestadores de serviços autônomos;
  • Motoristas de aplicativo e taxistas;
  • Pequenos empreendedores que não se enquadram como MEI.

O recolhimento da contribuição deve ser feito mensalmente ou trimestralmente, conforme a escolha do segurado, utilizando os códigos específicos da Guia da Previdência Social (GPS).

Contribuinte facultativo (desempregados, estudantes e donas de casa)

Quem não exerce atividade remunerada, mas deseja manter o vínculo com o INSS para garantir benefícios previdenciários, pode se inscrever como contribuinte facultativo.

Essa categoria é destinada a desempregados, estudantes, donas de casa e qualquer pessoa com 16 anos ou mais que deseje contribuir voluntariamente. A contribuição facultativa assegura benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte, além da contagem do tempo para aposentadoria.

O segurado pode escolher livremente seu salário de contribuição, respeitando o limite entre o mínimo e o teto:

  • Mínimo: R$ 1.518,00
  • Máximo: Teto previdenciário (R$ 8.157,41)

A alíquota padrão é de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, mas há opções diferenciadas, como o Plano Simplificado e o Plano de Baixa Renda.

Modalidades de contribuição ao INSS

O contribuinte individual pode optar por pagar sua contribuição ao INSS mensalmente ou trimestralmente. Cada modalidade tem um código específico, e é fundamental utilizar o correto para evitar problemas no reconhecimento dos recolhimentos.

Datas de pagamento

O pagamento deve ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), disponível na rede bancária e em casas lotéricas. O vencimento ocorre sempre no dia 15 do mês seguinte à competência.

Caso o dia 15 caia em um sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte.

Por exemplo, em fevereiro de 2025, o vencimento da contribuição será em segunda-feira, dia 17, pois o dia 15 cairá em um sábado.

calendário de pagamento do Contribuinte individual PARA 2025

Mês de competênciaMês de pagamentoData de vencimento
JaneiroFevereiro17
FevereiroMarço17
MarçoAbril15
AbrilMaio15
MaioJunho16
JunhoJulho15
JulhoAgosto15
AgostoSetembro15
SetembroOutubro15
OutubroNovembro17
NovembroDezembro15
DezembroJaneiro de 202615

Valores da Contribuição para Contribuintes Individuais e Facultativos

Contribuinte Individual (Profissionais por Conta Própria e Prestadores de Serviço)

O contribuinte individual deve recolher 20% sobre o valor do seu rendimento mensal, respeitando-se o mínimo legal e o teto do INSS:

  • Contribuição mínima (no modelo padrão): 20% sobre salário mínimo R$ 1.518,00 = R$ 303,60;
  • Contribuição máxima (no modelo padrão): 20% sobre R$ 8.157,41 (teto previdenciário) = R$ 1.631,48).

Plano Simplificado (Contribuição de 11%)

O contribuinte individual pode optar pelo Plano Simplificado de Previdência, que permite o recolhimento de 11% sobre o salário mínimo.

🚨 Atenção: Essa modalidade não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, apenas à aposentadoria por idade e aos demais benefícios do INSS.

Plano de Baixa Renda (Contribuição de 5%)

Pessoas de baixa renda podem contribuir com 5% do salário mínimo, desde que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e atendam aos critérios do INSS. Assim como no Plano Simplificado, essa modalidade tem restrições de acesso a alguns dos benefícios da legislação.

 

CategoriaBase de cálculooAlíquotaaValor da contribuiçãoCódigo de pagamentoo
Contribuinte individualR$ 1.51820%R$ 303,601007
FacultativoR$ 1.51820%R$ 303,601406
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$ 1.51811%R$ 166,981163
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)R$ 1.51811%R$ 166,981473
Facultativo baixa rendaR$ 1.5185%R$ 75,901929

Como se inscrever como Contribuinte Individual ou Facultativo

Quem deseja se inscrever como contribuinte individual ou facultativo pode fazer isso de forma rápida e prática:

Pela Central 135: Atendimento telefônico do INSS.

Pelo Meu INSS: Acesse o portal e clique em “Inscrever no INSS”.

Já tem PIS/PASEP? Quem já trabalhou com carteira assinada pode usar esse número para realizar a inscrição.

Regras de Contribuição do MEI em 2025

Os microempreendedores individuais (MEIs) também devem ficar atentos às regras específicas de contribuição ao INSS.

Como funciona a contribuição do MEI?

O MEI contribui com 5% do salário mínimo para garantir benefícios previdenciários como:

✔ Aposentadoria por idade;

✔ Auxílio-doença;

✔ Pensão por morte para dependentes.

Além disso, há impostos específicos, conforme a atividade exercida.

Forma de Pagamento

O recolhimento do INSS pelo MEI é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária e os impostos devidos.

O pagamento pode ser feito por:

  • Boleto bancário
  • PIX
  • Débito automático
  • App MEI (disponível para iOS e Android)

🚨 Prazo de pagamento: Sempre até o dia 20 de cada mês.

Veja o calendário de pagamento do MEI em 2025

Mês de competênciaMês de pagamentoData de vencimento
JaneiroFevereiro20
FevereiroMarço20
MarçoAbril22
AbrilMaio20
MaioJunho20
JunhoJulho21
JulhoAgosto20
AgostoSetembro22
SetembroOutubro20
OutubroNovembro20
NovembroDezembro22
DezembroJaneiro de 202620

Valores da Contribuição do MEI ao INSS em 2025

💰 Contribuição mensal padrão do MEI: R$ 75,90
💰 MEI Caminhoneiro (12% sobre o salário mínimo): R$ 182,16 (podendo chegar a R$ 188,16, dependendo da atividade)

Além disso, algumas atividades específicas sofrem acréscimos no DAS:

  • Atividades sujeitas ao ICMS (comércio e indústria): + R$ 1,00/mês
  • Atividades sujeitas ao ISSQN (prestadores de serviço): + R$ 5,00/mês
  • Quem exerce as duas atividades (ICMS + ISSQN): + R$ 6,00/mês

valor da contribuição do MEI ao INSS 2025

Tipo de atividadeINSS (em R$)Taxa por atividade (em R$)Total (em R$)
Comércio e indústria – ICMS75,90176,90
Serviços – ISS75,90580,90
Comércio e Serviços – ICMS e ISS75,90681,90
MEI Caminhoneiro – ICMS182,161183,16
MEI Caminhoneiro – ISS182,165187,16
MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS182,166188,16

Atenção- novidades! Algumas profissões não podem ser cadastradas como MEI em 2025

O INSS divulgou uma atualização da lista de profissões que não se enquadram mais como MEI (Microempreendedor Individual) em 2025. Essa atualização, que geralmente ocorre anualmente, excluiu diversas atividades, como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos.

Novas regras e opções para profissionais

Com a mudança, os profissionais que antes atuavam como MEI nessas áreas precisarão migrar para outras categorias, como o Simples Nacional (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) ou o Lucro Presumido.

  • Simples Nacional: Permite o recolhimento de tributos em uma única guia mensal (DAS).
  • Lucro Presumido: Utiliza uma forma simplificada de apuração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Como proceder em caso de desenquadramento:

Caso sua atividade tenha sido excluída da categoria MEI, é necessário solicitar o desenquadramento por meio do Portal do Empreendedor o mais rápido possível para evitar problemas fiscais.

Profissões que já eram vetadas no MEI

É importante lembrar que algumas profissões, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já não eram permitidas no MEI devido à necessidade de registro em conselhos profissionais. Essa regra permanece em vigor.

Lista de profissões excluídas do MEI em 2025

  • Alinhador(a) de pneus
  • Aplicador(a) agrícola
  • Arquivista de documentos
  • Balanceador(a) de pneus
  • Coletor de resíduos perigosos
  • Comerciante de fogos de artifício
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
  • Comerciante de medicamentos veterinários
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
  • Contador(a)/técnico(a) contábil
  • Dedetizador(a)
  • Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal
  • Operador(a) de marketing direto

Recomendação

É fundamental que os profissionais que se enquadram nessas atividades busquem orientação de um contador para realizar a transição para o regime tributário mais adequado e garantir a regularidade fiscal do negócio.

Informações adicionais

Para obter mais informações sobre o desenquadramento do MEI e as opções de regimes tributários, é recomendável consultar o site oficial do Portal do Empreendedor ou entrar em contato com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

 

A Importância da Consultoria Jurídica em Previdência Social

O sistema previdenciário brasileiro possui diversas regras e particularidades que podem impactar diretamente os direitos dos segurados. Diante disso, contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é essencial para garantir o pleno exercício dos direitos previdenciários.

A atuação do advogado previdenciário é fundamental em diversas situações, tais como:

Requerimentos administrativos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e demais benefícios previdenciários;
Análise e revisão de contribuições para evitar prejuízos no cálculo do benefício;

Pedidos de revisão de aposentadorias e benefícios já concedidos;
Defesa contra indeferimentos ou cancelamentos indevidos pelo INSS;

Preparação para medidas judiciais, quando necessário.

O acompanhamento de um advogado desde a fase administrativa evita erros, reduz riscos de negativas indevidas e facilita e ajuda eventual ingresso com ação judicial, caso o segurado precise buscar seus direitos na Justiça.

Ao escolher um profissional, é importante optar por um advogado especializado e com referência no mercado, garantindo que todas as etapas do processo previdenciário administrativo ou judicial sejam conduzidas com segurança e eficiência.


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