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“Inocente” Medida Provisória atinge direitos básicos de milhões

“Inocente” Medida Provisória atinge direitos básicos de milhões

A imprensa tem noticiado que o Governo Federal “reativou a revisão dos benefícios por incapacidade” com edição de Medida Provisória, deixando transparecer que o texto legal se refere “apenas” e exclusivamente a essa questão revisional.

Essa questão da revisão dos benefícios por incapacidade e inúmeras outras questões previdenciárias já haviam sido objeto de Medida Provisória editada pelo atual Governo Federal no ano passado (MP 739/2016), sendo que mereceu desaprovação pelos próprios aliados do Governo no Congresso Nacional.

Referida Medida Provisória (739/2016), de constitucionalidade discutível, atacava vários direitos básicos de milhões de segurados do INSS.

Com a resistência do Parlamento, o Governo Federal acabou desistindo do texto, sendo a Medida Provisória 739/2016 extinta ao final do período de vigência, sem aprovação do Congresso.

Agora, em 2017, insiste o Governo Federal, com o mesmo teor e por “nova” Medida Provisória (767/2017 – idêntica à MP 739/2016, rejeitada pelo Parlamento), tudo agravado pelo fato do texto alterar regras previdenciárias básicas e fundamentais na concessão de benefícios por incapacidade, sem que a população sequer conheça o alcance e as consequências desse “novo” texto legal.

Assim, a Medida Provisória 767, editada no ano de 2017, ao contrário do que esta sendo noticiado pela imprensa, trata não “apenas” da revisão de benefícios por incapacidade, mas, na verdade, ataca direitos básicos dos segurados, que poderão produzir a negativa de milhares de benefícios a contribuintes incapacitados para o trabalho.

Além de tudo isso, resta no mínimo controverso o Governo Federal usar o expediente de Medida Provisória para, sorrateiramente, promover reformas previdenciárias à revelia do controle prévio do Congresso Nacional e da própria população previdenciária, que é atingida por esses textos “provisórios” e que acabam produzindo imediatamente consequências na vida de milhões de trabalhadores.

Veja, abaixo, notícia veiculada pela Folha de São Paulo no dia 06/01/2017.

 

 

 

 

Governo aprova revisão de auxílio-doença do INSS a partir deste mês

LAÍS ALEGRETTI
DE BRASÍLIA

06/01/2017 19h43

O presidente Michel Temer publicou uma nova medida provisória para garantir a realização do pente-fino no auxílio-doença e nas aposentadorias por invalidez. O texto foi divulgado em edição extra do "Diário Oficial" desta sexta-feira (6),

As revisões, realizadas pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social, terão início em 16 de janeiro, de acordo com o governo federal. A expectativa é de uma economia de R$ 6 bilhões com o pente-fino.

A revisão chegou a ser iniciada em 2016, mas foi interrompida após a medida provisória divulgada em julho perder a validade por não ter sido votada pelo Congresso Nacional. Sem o texto em vigor, o INSS não podia pagar bônus aos peritos médicos para que realizassem as revisões dos benefícios.

Depois da MP, o governo chegou a enviar um projeto de lei com a previsão do pente-fino no fim do ano passado, mas o texto também não chegou a ser apreciado pelo Legislativo.

Antes da interrupção, foram feitas apenas 23 mil das 534 mil revisões em auxílio-doença que o governo planejava. O índice de reversão foi de 75%, o que equivale a uma economia anual de R$ 220 milhões, segundo o INSS. O pente-fino em 1,1 milhão de aposentadorias por invalidez também não chegou a ser realizado.

A nova medida provisória estabelece que o aposentado por invalidez e os segurados que recebem auxílio-doença podem ser convocados a qualquer momento para uma nova avaliação. Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez que tenham mais de 60 anos.

O texto prevê o pagamento de R$ 60 ao médico perito por perícia realizada de forma extraordinária.

A MP também estabelece que, na concessão do auxílio doença pelo INSS ou pela Justiça, é necessário fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se isso não ocorrer, o benefício será encerrado após 120 dias, de acordo com a MP.

O INSS aponta que grande parte dos benefícios que ficaram sem revisão foram concedidos pela Justiça e não tinham prazo para acabar.

Para a DPU (Defensoria Pública da União), que fez críticas à primeira MP, a realização de um pente-fino nos benefícios só deve ocorrer se, antes disso, o INSS conseguir realizar, em prazos definidos em lei, todas as perícias de concessão de benefícios.

Quem está na mira

530 milsegurados com auxílio-doença concedido há mais de dois anos

1,2 milhãode aposentados por invalidez com menos de 60 anos

R$ 4,3 bilhõesé quanto o governo espera economizar com cortes de benefícios por incapacidade em dois anos

O que emperrou o pente-fino

1. A medida provisória que o governo enviou criando o pente-fino perdeu a validade porque não foi aprovada a tempo no Congresso

2. Como a medida caducou, o governo não pode pagar o bônus de R$ 60 por perícia da revisão

3. Além disso, o acordo salarial fechado com os peritos, que prevê reajuste de 27,9% até 2019, ainda não foi para votação

Quem entra no pente-fino

>>Auxílios-doença e aposentadorias por invalidez concedidas há mais de dois anos

>>Apenas benefícios que não passaram por perícia desde 2014 terão que ser reavaliados

Primeiros lote

>>O INSS começou a revisar os auxílios-doença concedidos na Justiça

>>Nos dois primeiros lotes estavam sendo convocados os segurados mais jovens, de até 45 anos

Idosos

>>Aposentados por invalidez que têm 60 anos ou mais não precisam passar por perícia de revisão

>>Já os idosos que recebem auxílio-doença serão convocados

O que fazer enquanto espera a perícia de revisão

>>Apesar de as perícias estarem todas paradas no INSS, o segurado não deve perder tempo

>>Ele pode aproveitar esse intervalo para agendar consultas e exames médicos que comprovem que não tem condições de voltar a trabalhar

>>Também é importante reunir exames mostrando que o trabalhador tem feito tratamento médico

Fontes: MDSA (Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário), ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos), advogados previdenciários e reportagem

 

Clique aqui para acessar a notícia da Folha de São Paulo em seu endereço original.

 

 

 

 

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