Em ação patrocinada pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, o INSS foi condenado a revisar uma aposentadoria concedida no período de 05/10/1988 a 31/05/1991 (conhecido como “buraco negro”).
Naquela oportunidade, ao conceder a aposentadoria, o INSS limitou o benefício ao chamado “teto”, o que trouxe enormes prejuízos ao segurado.
Com a aprovação das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de revisão das aposentadorias concedidas no período do “buraco negro” cujos benefícios foram limitados ao “teto”. Ou seja, exatamente o caso do nosso cliente.
Considerando que o INSS negou o pedido de revisão na via administrativa, foi promovida a ação judicial, que culminou na sentença recentemente proferida.
No processo, aliás, já foram feitos cálculos pela própria Justiça Federal, que apontou reajustamento de mais de R$ 1.500,00 por mês na aposentadoria do segurado, além dos atrasados (parcelas vencidas).
É sempre importante realçar que o aposentado, pensionista ou titular de benefício previdenciário tem prazo fatal de apenas 10 anos para postular a revisão do respectivo benefício, considerando a data da respectiva concessão. Ou ainda, como no caso concreto, da lesão do direito à revisão.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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