Em ação patrocinada pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, o INSS foi condenado a validar período reconhecido pela Justiça do Trabalho e conceder aposentadoria em favor de segurado.
O autor da ação trabalhou durante mais de 36 (trinta e seis) anos em uma empresa que, de forma ilegal, não registrou o vínculo na Carteira de Trabalho (CTPS) e, consequentemente, não recolheu as contribuições previdenciárias.
Diante da ilegalidade, o trabalhador procurou a Justiça do Trabalho, que, após longo processo, reconheceu a relação de emprego e condenou a empresa a assinar a CTPS e a recolher as contribuições para o INSS.
Mesmo assim, ao formular pedido de aposentadoria junto ao INSS, foi o trabalhador surpreendido pela decisão da Previdência, que negou a aposentadoria por não reconhecer a validade da decisão da Justiça do Trabalho.
O trabalhador então foi obrigado a promover nova ação judicial, agora contra o INSS, patrocinado pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados.
Recentemente, a Justiça Federal, em sentença, julgou procedentes os pedidos formulados nesse novo processo, para determinar que o INSS “a) averbe o tempo de serviço reconhecido na sentença prolatada na Reclamatória Trabalhista nº […], relativo ao vínculo empregatício firmado entre o autor e a empresa […] no período de 05/01/1979 a 07/01/2015, b) implante a aposentadoria por tempo de contribuição […], com DIB na DER […], c) efetue o pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. ”
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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