4 de fev de 2022
Atualmente vigora na legislação previdenciária um rígido sistema de prazos para que aposentados, pensionistas e outros titulares de benefícios previdenciários possam questionar os valores iniciais dos proventos dos respectivos benefícios.
Como regra geral, salvo exceções muito específicas, têm os beneficiários da previdência social 10 anos de prazo para provocar a discussão administrativa ou judicial em relação a revisões de aposentadorias, pensões ou benefícios concedidos.
Por isso, o transcurso do prazo de 10 anos (chamado tecnicamente de prazo decadencial) e sem atuação administrativa ou judicial do segurado, elimina o direito do segurado em questionar o valor inicial dos proventos da aposentadoria ou pensão.
Todavia, há também que se realçar que esse prazo fatal de 10 anos apenas diz respeito ao “direito à postulação”, não ao recebimento dos valores retroativos de eventuais revisões, que são limitados em 5 anos (chamado prazo prescricional).
Em sendo assim, recomenda-se a aposentados, pensionistas ou beneficiários previdenciários verificação da correção de seus proventos iniciais, com eventuais omissões na inclusão de tempos ou atividades especiais, salários de contribuição ou quaisquer outras irregularidades na concessão dos respectivos benefícios.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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