Nesta última madrugada (25.02.22) foi liberado o último voto de ministro do STF sobre a revisão “da vida toda”. Por 6 x5, venceu a tese de direito dos aposentados do INSS à revisão que ficou conhecida como “revisão para vida toda”.
Entenda a questão
A Lei 9.876/99 fixou entre outras novas regras de cálculos para aposentadorias do INSS, a utilização dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. Os contribuintes da Previdência Social que tinham salários de contribuição antigos (antes de julho de 1994) superiores aos salários de contribuição desse marco (julho/94) foram prejudicados nos cálculos de suas respectivas aposentadorias.
Começou então uma batalha judicial que já dura alguns anos, saindo vencedora a tese no Supremo Tribunal de que os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para os aposentados que tiveram seus benefícios iniciados a partir de 27 de dezembro de 1999, devem também integrar a base de cálculo das aposentadorias, desde que o cálculo com essas inclusões desses salários de contribuição sejam benéficos para os aposentados.
PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES SOBRE O ASSUNTO
1 – A decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial?
Resposta: A decisão do Supremo não beneficia automaticamente a todos aposentados que têm direito à revisão. Somente aqueles que ingressaram com ações ou para aqueles que pretendem fazê-lo.
2 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?
Resposta: Sim. Se a concessão da aposentadoria foi iniciada em data anterior a última reforma previdenciária de 2019 (12.12.2019) e tem até 10 anos da data da concessão (aposentadorias concedidas a partir de 25.02.2012), estará o segurado apto a verificar a possibilidade da revisão. Há ainda aqueles casos de aposentados que fizeram pedidos de revisões administrativas das aposentadorias especificamente em relação à denominada revisão da vida toda, ainda não julgados pelo INSS, cujos prazos para ingresso com as ações judiciais revisionais serão contados a partir da decisão final da Previdência Social.
Importante: só poderão ter resultado positivo na “revisão da vida toda” os aposentados que tenham contribuições em valores maiores no período anterior a julho de 1994. E ainda assim, há que se realizar os cálculos e projeções para viabilização ou não da ação revisional.
3 – Há ainda outros casos de ações revisionais que podem beneficiar os aposentados do INSS?
Resposta: Sim. Há milhares de ações judiciais de revisões de aposentadorias e pensões contra o INSS, discutindo vários outros equívocos e ilegalidades praticados pela Previdência Social, destacando-se incorreta apuração de tempos, contribuições e percentuais utilizados nos cálculos e que podem eventualmente ter reduzidos os valores dos proventos.
4 – Há hoje para os aposentados e pensionistas prazo para postulação de revisões administrativas ou judiciais dos seus benefícios?
Resposta: Sim. Hoje, vigora na lei prazo fatal de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria ou pensão para o aposentado ou pensionista discutir o valor dos proventos, critérios de cálculo, tempo de serviço ou contribuição ou valores das contribuições utilizados nos cálculos da aposentadoria ou pensão.
Importante: o prazo fatal de 10 anos (chamado prazo decadencial) se presta apenas para fixar o direito à revisão. Já o recebimento dos valores em atraso alcança apenas os últimos 5 anos (chamado prazo de prescrição).
Por isso, deve o aposentado ou pensionista procurar orientação técnica de um advogado especializado o mais cedo possível, evitando-se com isso perda do direito à revisão ou dos valores antigos e decorrentes dessa revisão.
5 – Lembretes finais: aposentados, pensionistas e contribuintes em geral da Previdência Social devem estar atentos para escolha dos profissionais advogados especializados em Direito Previdenciário, obtendo informações do profissional ou Escritório, certificando da melhor escolha.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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