Justiça Federal de BH determina restabelecimento de benefício previdenciário (pensão) e reconhece ilegalidade do Acórdão 2.780/2016 – TCU
O escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, ao longo de sua existência, tem questionado posicionamentos governamentais que, especialmente em tempos de crise, iniciam perseguição a aposentados e pensionistas do sistema previdenciário, cometendo ilegalidades da forma e conteúdo quase em série…
No caso mais recente envolvendo as pensionistas do serviço público federal, após decisão do Tribunal de Contas da União no sentido de determinar a intimação das pensionistas cujos benefícios foram concedidos na forma da Lei nº 3.373/58 para que se manifestem sobre “possíveis irregularidades” (Acórdão 2.780/2016), o escritório já contestou diversas decisões considerando que a política de cancelamento dos benefícios violava regras procedimentais, constitucionais e legais.
Nessa semana, em mais uma ação patrocinada pelo escritório, a Justiça Federal de Belo Horizonte concedeu medida liminar exatamente para reconhecer as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pela Administração Pública Federal com base no referido Acórdão 2.780/2016 – TCU, determinando, no caso concreto, o imediato restabelecimento da pensão por morte em favor da pensionista.
A posição sobre essa questão das pensões federais e outras matérias correlatas já vem sendo questionadas pelo Escritório em casos concretos e artigos, tendo inclusive recebido eco no Supremo Tribunal Federal, em decisões (também em sede de medida liminar) proferidas, por exemplo, pelo Min. Edson Fachin, em pelo menos dois mandados de segurança.