Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença julgando procedente ação movida pela viúva de ex-parlamentar em face da União, ação esta patrocinada pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados.
No caso concreto, a União aplicou as regras previstas em legislação já revogada para apuração dos valores devidos à pensionista, violando com isso a legislação específica vigente quando do falecimento do parlamentar, cujas regras são mais favoráveis à pensionista.
Na sentença foram acolhidas várias teses sustentadas pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, incluindo a tese que culminou na determinação para que a União fosse obrigada a promover a revisão do cálculo do valor da pensão devida à viúva, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Trata-se de precedente que pode ser aplicado em diversos casos semelhantes, significando novas perspectivas na interpretação do Direito Previdenciário, especialmente no benefício de pensão dos servidores públicos.