A Justiça Federal de Belo Horizonte, em ação patrocinada pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, reconheceu o direito à complementação de aposentadoria no caso de ferroviário da extinta Rede Ferroviária Federal – RFFSA que compulsoriamente foi transferido para CIA Vale do Rio Doce para continuar exercendo a mesma atividade de ferroviário.
No caso concreto, decidiu a Justiça Federal que o ferroviário cumpriu os requisitos exigidos na legislação, incluindo a admissão na Rede Ferroviária Federal até 31/05/1991 e a aposentadoria pelo INSS na condição de ferroviário, ainda que transferido compulsoriamente para outra empresa, mas na própria atividade ferroviária.
Ficou reconhecido também o direito ao recebimento da complementação a cargo da União, desde a data do início da aposentadoria no Regime Geral, observando-se a diferença entre o valor da aposentadoria do INSS e o valor recebido como se na ativa estivesse.