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Lásaro Cândido da Cunha: O futebol de base e o atraso brasileiro

Após o final da Copa do Mundo com a vitória dos alemães, a mídia brasileira passou a produzir matérias celebrando a revolução e organização do futebol alemão, com destaque para os centros de formação de base.
Dentre os aspectos dessa organização, constam imagens de crianças com menos de 10 anos em centros de treinamentos da federação local, dedicados ao aprendizado para o futebol profissional. Aliás, destaca-se dessas imagens jogadores consagrados no mundial como Schweinsteiger, Neuer e Khedira.

Muitos no Brasil desconhecem que a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) não se dedica nem tem estrutura adequada para receber e formar atletas de base. A Confederação apenas escolhe na base dos clubes os jogadores para compor as seleções para as competições do período de formação (sub 15, 17 e 20), cabendo aos clubes o trabalho de formação e preparação.

Entretanto, os clubes incumbidos da formação de atletas convivem com muitos entraves criados pelo sistema legal e igualmente cercados pela atuação de fiscais do trabalho e atuações judiciais do Ministério Público com ações civis públicas proibindo os clubes de receber jovens atletas com idade inferior aos 14 anos.

As autoridades referidas escoram-se fundamentalmente na interpretação da Constituição Federal que proíbe o trabalho em idade inferior aos 14 anos, além da “Lei Pelé” (lei nº 9.615/98) que autoriza o clube formador a celebrar o primeiro contrato de trabalho esportivo apenas a partir dos 16 anos de idade.

Com isso proliferam pelo país “escolinhas” desprovidas na maioria das vezes de quaisquer conhecimentos técnicos e do mínimo de organização em comparação com os padrões de excelência de muitos clubes de futebol profissional espalhados pelo país. Essas “escolinhas” criam um verdadeiro mercado paralelo, com relação promíscua de empresários e mercadores que escapam livremente de qualquer atuação fiscalizadora dos referidos órgãos públicos.

Por isso, antes de mirar no modelo alemão e cobrar semelhante caminho de formação profissional no Brasil, temos que encarar nossa cultura legislativa e de interpretação dos textos legais que, a pretexto de dar garantia aos nossos jovens, os impedem de iniciar a preparação para o futebol profissional e impede os clubes de adotar modelos praticados em outros países.

Aliás são frequentes e amplamente divulgados os ataques de poderosos clubes de outros países que ingressam livremente no Brasil para levar jovens talentos ainda muito precoces (crianças e seus pais), para seus países de origem.

Por isso é preciso ficar atento para o surgimento dos propagandistas da solução fácil, do “milagre” com propostas de “revolução” do futebol no Brasil. É importante realçar que a tão sonhada “revolução” do futebol de base no Brasil tem entraves legais, o que impõe revisão urgente do sistema brasileiro e sua cultura jurídica num mundo cada vez mais competitivo e disputado. Com a palavra nossos legisladores, o Ministério do Trabalho e os próprios órgãos do Poder Público, autores de ações civis contra os clubes de futebol do país, ações essas que em muitas casos são acolhidas pelo próprio Judiciário.

Muitos outros aspectos, não tratados neste artigo, poderiam ser exemplificados para mostrar o atraso normativo do futebol de base e profissional do Brasil, para os quais os brasileiros devem ter olhar crítico, sob pena do jogo continuar cada vez mais difícil para quem pretende melhorar o nosso futebol, que atualmente leva de goleada também no plano legal.

LÁSARO CÂNDIDO DA CUNHA é doutor em direito, advogado, professor e diretor jurídico do clube Atlético Mineiro

 

Clique aqui para acessar o artigo no endereço eletrônico do jornal Folha de São Paulo.

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