Recentemente o Governo Federal iniciou uma verdadeira “caçada” contra as pensões pagas pela Administração Federal, com adoção de orientações recentes do Tribunal de Contas da União que podem implicar cancelamento de milhares de benefícios, procurando, com isso, o “equilíbrio das contas da Previdência Social”.
Na ânsia de promover essa “economia para os cofres públicos”, tem se verificado que a Administração Pública, nos processos de cancelamento dessas pensões, tem incorrido em graves ilegalidades que demandam assistência jurídica especializada, que deve atuar no âmbito administrativo e, se for o caso, na via judicial.
Na verdade, o processo administrativo brasileiro, não obstante alçado ao nível constitucional e que deve atender a exigências do contraditório e da ampla defesa, carece de melhor cuidado e respeito a essas garantias pela própria Administração Pública, especialmente quando atinge direitos especiais e ainda mais envolvendo verbas de natureza alimentar.
Com efeito, o próprio Supremo Tribunal Federal tem atuado em questões envolvendo processo administrativo, para repelir ilegalidades que transcorrem no âmbito do procedimento. Apenas a título exemplificativo, podemos citar um caso em que atuamos, em que o STF pontuou: “A MUDANÇA DE ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUANTO AOS REQUISITOS EXIGIDOS, APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA, POSTO FERIR A SEGURANÇA JURÍDICA, É CONSIDERADA ILEGAL PELA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE.” (acórdão proferido em sede de mandado de segurança patrocinado pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados).