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Nota do Ministério da Previdência Social sobre o fim da greve dos servidores do INSS

Veja abaixo teor da nota divulgada nesta data (30/09/2015) pelo Ministério da Previdência Social a respeito do fim da greve dos servidores do INSS:

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GREVE: Governo e entidades sindicais assinam acordo e paralisação de servidores do INSS chega ao fim

30/09/2015 11:48

Atendimento à população nas agências da Previdência Social será restabelecido até quinta-feira (1º)

 

De Brasília (DF) – Com a assinatura de acordo entre o governo e as entidades sindicais que representam os servidores da Carreira do Seguro Social, a paralisação chega ao fim. A expectativa é de que o atendimento aos segurados do INSS seja restabelecido a partir desta quinta-feira (1º).

O acordo prevê reajuste de 10,8% divididos entre 2016 (5,5%) e 2017 (5%). Também contempla a incorporação da média da Gratificação de Desempenho (GDASS) aos proventos da aposentadoria dos servidores do INSS em três parcelas iguais, a partir de 2017, entre outros ganhos.

O INSS e seus servidores já estão trabalhando para organizar suas atividades com o objetivo de atender os segurados que não foram atendidos e dar encaminhamento aos processos interrompidos em decorrência da greve. Não está descartada a possibilidade de haver mutirões.

Contudo, para evitar transtornos e deslocamentos desnecessários – especialmente nesse período inicial de reabertura das unidades e grande volume de atendimentos –, o INSS orienta que os segurados busquem informações sobre os serviços disponíveis na Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo ou público e custo de ligação local na chamada de celular) e no Portal da Previdência Socialveja abaixo – e agendem o atendimento, antes de se dirigirem às agências.

Além disso, ressalta que não haverá qualquer prejuízo financeiro para os segurados: no momento da concessão do benefício, será considerada a data originalmente agendada como a data de entrada do requerimento, a partir de quando são gerados os efeitos financeiros.

 

Confira o que pode ser feito sem sair de casa

Além de prestar informações sobre o atendimento, documentação necessária para requerer os benefícios e agendar os serviços nas Agências da Previdência Social, a Central 135 e o Portal da Previdência Social, também realizam vários serviços.

Confira abaixo o que pode ser resolvido sem precisar se dirigir a uma unidade de atendimento:

– confirmação de agendamento marcado

– reagendamento de atendimento não realizado no período de greve

– inscrição como contribuinte da Previdência Social

– esclarecimentos de dúvidas sobre valor e contribuição do INSS

– atualização de endereço

– consulta sobre andamento de processos (pedidos iniciais, recursos e revisões)

– agendamento para solicitar benefícios (aposentadorias, pensões, auxílios-doença, salário-maternidade etc.)

– verificação de data de pagamento de benefícios

– consulta sobre andamento de processos de benefícios

– simulação de contagem de tempo de contribuição e de valor de aposentadorias (somente no site)

– marcação de data para Pedido de Prorrogação (PP) e de Pedido de Reconsideração (PR), referentes a auxílio-doença

– consulta de resultado de perícia médica (somente pelo telefone 135);

– emissão de carta de concessão e de memória de cálculo (somente no site)

– emissão de certidão para saque de PIS/Pasep/FGTS (apenas no site)

– extrato de valores de pagamento de benefícios (somente no site)

– cálculo de Guia da Previdência Social (GPS) em atraso (site) e atual (site e 135)

– extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) (site)

 

Serviços que podem ser feitos em outros locais

– Extrato Previdenciário, com informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal (disponível nos terminais de autoatendimento desses bancos)

– extrato de pagamento do benefício para obtenção de desconto ou gratuidade em viagem rodoviária (nos terminais de autoatendimento dos bancos pagadores de benefícios)

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Clique aqui para acessar a notícia no endereço eletrônico do Ministério da Previdência Social.

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