O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (06.02.2020) que “os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que tiveram o direito à desaposentação ou à reaposentação reconhecido por decisão judicial definitiva (transitada em julgado, da qual não é mais possível recorrer) manterão seus benefícios no valor recalculado.”
Por sua vez, também restou decidido pelo STF que, “Em relação às pessoas que obtiveram o recálculo por meio de decisões das quais ainda cabe recurso, ficou definido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS. Entretanto, os benefícios voltarão aos valores anteriores à data da decisão judicial.”
Ou seja, em relação aos processos já transitados em julgado, os benefícios majorados serão mantidos pelo INSS. Contudo, importante ressaltar que a legislação processual permite, em algumas hipóteses, discutir decisões já transitadas em julgado (ação rescisória).
DEVOLUÇÃO DE VALORES EM PROCESSOS EM ANDAMENTO OU JULGADOS IMPROCEDENTES EM RECUROS DO INSS
Já em relação aos segurados cujas ações de desaposentação ainda estão em curso e que, ao longo dos processos, passaram a receber valores maiores de aposentadoria (decisões liminares ou antecipatórias), ficou decidido que os valores recebidos de boa-fé não serão devolvidos ao INSS.
Portanto, importante que todos aqueles que promoveram ações de desaposentação fiquem atentos à decisão do STF, merecendo especial destaque quem ainda esteja recebendo valores majorados por força de decisão judicial ainda passível de recurso.
O escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especializado em Direito Previdenciário e atua tanto na esfera consultiva como na contenciosas (administrativa e judicial).
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