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Previdência privada e herança – novo entendimento do STJ

28 de jan de 2022 

Em artigo publicado aqui no nosso Site, detalhamos noções básicas sobre os principiais Planos de Previdência Privada existentes no Brasil, informações sobre tributação e, por último, notícia sobre a até então posição do Superior Tribunal de Justiça sobre a partilha em caso de herança envolvendo recursos de Previdência Privada aberta, na modalidade do Plano conhecido como VGBL.

Até aquela oportunidade do artigo citado, o STJ tinha entendimento (4ª Turma – composta no primeiro julgamento por 3 ministros) pela não inclusão na herança da partilha dos recursos investidos nos planos VGBL.

Entretanto, houve nova virada de posição da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto (decisão agora da turma com a composição completa dos ministros 5 ministros).

Por 3 x 2, venceu a tese de que, na herança,  deve ser incluída também para partilha os valores investidos na Previdência Privada aberta, na modalidade do plano conhecido como VGBL. O recente e novo entendimento do STJ foi publicado em 17.12.2021 (acórdão – notícia publicada também no site Conjur de 26.01,2022).

Por fim, há ainda chance dessa mesma matéria voltar a ser reapreciada pela reunião de turmas de ministros do STJ ou, eventualmente, julgamento da questão pelo STF.

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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