Fórmula 85/95
Foi sancionada ontem (05/11/2015) a nova lei que amplia a aplicação da fórmula 85/95, destinada exclusivamente à eliminação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição no âmbito do INSS.
É importante que o segurado saiba que, independentemente da implementação do tempo de contribuição e idade que, somados, podem atingir 85 (no caso da mulher) ou 95 pontos (no caso do homem), ainda assim é possível que o interessado obter a aposentadoria no Regime Geral.
É que a aposentadoria por tempo de contribuição no INSS continua exigindo apenas 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição, se homem. Já na aposentadoria por idade são exigidos 15 anos de contribuição e idade mínima, 60 anos se mulher e 65 anos se homem.
Todas essas regras, inclusive as novas editadas ontem (05/11/2015), apontam para a necessidade dos segurados do INSS à realização de planejamento previdenciário, que deve ser feito o mais cedo possível. Evidentemente que esse planejamento deve ser realizado por profissional especializado, devendo o segurado ter cuidado redobrado na escolha desses profissionais.
Desaposentação
Por fim, o veto da Presidente da República à desaposentação não altera em nada o direito dos segurados à continuidade da discussão desse direito no âmbito do Poder Judiciário, realçando mais uma vez que, até então, os Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem esse direito, sendo que a decisão final ainda caberá ao Supremo Tribunal Federal em processo cujo julgamento se encontra pendente.
Portanto, a recomendação é que o segurado procure um advogado especializado na matéria para avaliar a viabilidade do processo de desaposentação e, se for o caso, a imediata promoção das medidas cabíveis.
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05/11/2015 07h25 – Atualizado em 05/11/2015 21h29
Dilma sanciona novas regras para aposentadoria
Regra varia conforme a expectativa de vida da população brasileira.
Artigo que permitia a desaposentação, no entanto, foi vetado.
Do G1, em São Paulo
A presidente Dilma Rousseff sancionou e publicou no "Diário Oficial da União" a lei que institui nova regra para aposentadoria que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população brasileira. De acordo com o texto do DO, as novas regras entram em vigor nesta quinta-feira (5).
Foi vetado, no entanto, o artigo que autorizava a "desaposentadoria", ou "desaposentação", que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.
A possibilidade da “desaposentadoria” foi incluída pela Câmara, por meio de uma emenda, e geraria rombo à Previdência Social de R$ 70 bilhões em 20 anos, segundo o governo. Na justificativa ao veto publicada nesta quinta-feira, o governo afirma que a medida "contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples".
Nova fórmula de aposentadoria
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens.
A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras.
A lei sancionada pela presidente nesta quinta-feira (5) indica que a primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, será em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, será adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos.
Pontuação
Veja abaixo como fica a pontuação mínima para homens e mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
– Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
– Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens (acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
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