A partir de 01 de maio passou a vigorar novo salário mínimo de R$1.320,OO – nova tabela de contribuições para o INSS de empregados, contribuintes individuais e segurados facultativos
04.05.2023 – Da série “educação previdenciária”
Novo salário mínimo a contar de 01 de maio
Pela Medida Provisória 1.172/2023 editada pelo Presidente da República, o salário mínimo a partir de 01 de maio de 2023 passou a valer R$ 1.320,00. O novo valor de maio deverá ser pago no início do mês de junho, conforme regras trabalhistas.
Nova tabela de contribuições para a INSS
Com a elevação do salário mínimo a partir de 01 de maio, houve também alterações na tabela de contribuições para INSS, tanto em relação aos segurados empregados, como contribuintes individuais (antigos autônomos, empresários) como os contribuintes facultativos (pessoas que não exercendo atividades laborativas que os incluem como segurados obrigatórios, estão desempregados e optam por contribuir para o INSS).
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 PARA SEGURADOS EMPREGADOS
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
até 1.320,00 | 7,50% |
de 1.320,01 até 2.571,29 | 9,00% |
de 2.571,30 até 3.856,94 | 12,00% |
de 3.856,95 até 7.507,49 | 14,00% |
Perguntas mais frequentes:
1 – Aposentados e pensionistas do INSS que recebem salário mínino terão seus benefícios reajustados em face desse novo mínino?
Resposta: SIM.
Aposentados ou pensionistas do INSS que recebem salário mínimo acompanham todos os reajustes do mínimo.
2 – Aposentados e pensionistas que ganham proventos acima do salário mínimo terão reajustes em seus benefícios em decorrência do aumento do salário mínio de 01 de maio?
Resposta: Não.
Pensionistas e aposentados do INSS que ganham valores acima do salário mínimo já tiveram seus proventos reajustados pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor) dos últimos 12 meses em 01 de janeiro de 2023.
3 – Com o aumento do salário mínimo em 01 de maio haverá aumento do teto do INSS?
Resposta: Não.
O teto de contribuição do INSS continua sendo de R$7.507,49.
Lembretes e dicas importantes aos milhões de aposentados e pensionitas do INSS:
1 – Há prazo para ações judiciais revisionais de proventos do INSS? Revisões da Vida Toda, Revisões de tetos, revisões para inclusão correta dos salários de contribuições, tempos especiais etc
Resposta: Sim.
Salvo casos muito específicos, nos casos de Revisão da Vida Toda, por exemplo, apenas aposentados e pensionistas cujos benefícios tenham sido concedidos nos últimos 10 (dez) anos. Além disso, para ser eventualmente vantajosa a chamada Revisão da Vida Toda, os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 terão que ser mais altos em relação à média dos salários utilizados pelo INSS (julho de 1994).
Por isso, é necessário consultar um previdenciarista ou Escritório especializado para elaboração desses cálculos e ter certeza se há melhora ou não do valor da aposentadoria ou pensão pela chamada “Revisão da Vida Toda”.
Aqui no Escritório temos pessoal capacitado (analistas previdenciários) e ferramentas tecnológicas para elaboração desses cálculos (www.calculoeprevidencia.com) para que o interessado possa tomar sua decisão com os cálculos e explicações técnicas e jurídicas especificas para essa revisão administrativa ou judicial.
Outras revisões (revisões de tetos, inclusão de salários de contribuições etc) têm regras específicas. Vale consultar o especialista.
2 – Recebo aposentadoria ou pensão do INSS cujo benefício começou a partir de 2013. Como saber se tenho direito de requerer a tal revisão da vida toda?
Resposta: Aqui no Escritório temos uma equipe especializada em avaliar caso a caso, simulando a chamada Revisão da Vida Toda, além de passar as orientações técnicas aos interessados.
3 – A publicação da decisão (acórdão- publicado em abril de 2023) da tese da revisão da vida toda pelo Supremo Tribunal Federal beneficia automaticamente todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial revisional?
Resposta: Não.
A decisão do Supremo não beneficia automaticamente todos aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão. Somente aqueles que já ingressaram com ações ou que ainda promoverão suas ações judiciais no prazo legal poderão ser contemplados com a referida revisão e recebimento das diferenças dos últimos 05 (cinco) anos.
Em nosso Escritório, temos orientado aposentados e pensionistas que têm direitos da denominada “revisão da vida toda”, elaborar os cálculos e, se for o caso, ingressar com o pedido revisional com urgência.
4 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?
Resposta: Sim.
Se a concessão da aposentadoria ou pensão foi iniciada em data anterior à última reforma previdenciária de 2019 (13.12.2019) e tem até 10 anos da data da concessão (recebimento do primeiro pagamento do benefício), estará o aposentado ou aposentada apto a verificar a possibilidade da revisão da chamada revisão da vida toda, e eventual ação revisional judicial.
Há casos especiais que mesmo que a concessão da aposentadoria tenho ocorrido após a reforma de 2019 (13.12.2019), ainda assim podem, em hipóteses específicas, pleitear a chamada Revisão da Vida Toda. Para isso, o aposentado terá que comprovar que, ou se aposentou pelas regras anteriores à Reforma ou faria jus a essa aposentadoria pelas regras antigas e o novo cálculo seria mais benefício etc.
5 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?
Resposta:
Com a proliferação de Faculdades de Diretio pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.
Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:
5.1 – Qualificação dos profissionais;
5.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;
5.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;
5.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;
Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).
Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).
6 – Perguntei ao site de inteligência artificial ChatGPT5 sobre os cuidados que a pessoa deve ter ao escolher um advogado previdenciário para eventual ação judicial envolvendo previdência social. Veja-se a seguir a resposta (aliás, resposta adequada):
Reposta:
“Escolher um advogado para uma ação judicial envolvendo previdência social é uma decisão importante e que deve ser tomada com cuidado. Aqui estão algumas dicas que podem ajudá-lo(a) a encontrar o advogado certo para o seu caso:
- Especialização: Procure um advogado que tenha experiência e conhecimento na área específica de previdência social. Isso pode ser verificado através de seu currículo, publicações, palestras, entre outros.
- Reputação: Faça uma pesquisa sobre a reputação do advogado. Consulte avaliações em sites especializados, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Experiência: Verifique a experiência do advogado na área de previdência social. Pergunte sobre casos semelhantes ao seu que ele tenha trabalhado, e qual foi o resultado.
- Disponibilidade: Certifique-se de que o advogado esteja disponível para acompanhar o seu caso de forma adequada e em tempo hábil. Verifique se ele tem uma equipe para auxiliar nos processos e se terá tempo suficiente para dedicar-se ao seu caso.
- Honorários: Verifique os honorários cobrados pelo advogado e certifique-se de que eles são razoáveis e justos em relação à sua experiência e reputação.
Lembre-se de que escolher um bom advogado pode fazer toda a diferença em seu caso, por isso, é importante tomar o tempo necessário para encontrar o profissional certo para suas necessidades.
Lásaro Cândido da Cunha, advogado, professor de direito previdenciário, mestre e doutor em direito e sócio do Escritório Lásaro Cândido da Cunha – advogados associados, especializado em direito em Direito Previdenciário há mais de 30 anos.