Imagem Destacada 1
Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

Orientação e planejamento previdenciário de um caso concreto

São inúmeras as situações em que o planejamento previdenciário se mostra necessário para melhor aproveitamento da legislação previdenciária, com repercussões e melhorias no valor mensal do benefício e pleno exercício de todos os direitos perante a Previdência Social.

Exemplo dessa situação pode ser constatado com o caso de um segurado do Regime Geral (INSS), que, ao formular requerimento de aposentadoria em novembro/2008, teve seu benefício negado ao fundamento de que não contava com preenchimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição, não obstante ter comprovado 39 (trinta e nove) anos de contribuição, considerando que tinha tempo de serviço especial que deveria merecer acréscimo na somatória do tempo total.

Passados alguns meses do indeferimento do pedido pelo INSS, o segurado em questão procurou o Escritório para avaliação do caso e orientações em relação aos procedimentos.

Realizado o estudo pelo Escritório (planejamento previdenciário), concluímos que, considerando a contagem dos tempos de serviço/contribuição que já havia sido realizada pelo INSS, o segurado completaria 35 (trinta e cinco) anos de contribuição em fevereiro/2010, fazendo jus, assim, à tão esperada aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, no planejamento previdenciário elaborado pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, ficou comprovado que o segurado, na data do primeiro requerimento administrativo formulado perante o INSS em novembro/2008, já havia preenchido todos os requisitos necessários à obtenção do benefício previdenciário, considerando a natureza especial das atividades exercidas ao longo de 18 (dezoito) anos.

Orientado pelo Escritório após a elaboração do estudo (planejamento previdenciário), o segurado aguardou a implementação dos requisitos para aposentadoria na forma já reconhecida pelo INSS. Assim, em fevereiro/2010, apresentou novo pedido de aposentadoria perante a Autarquia Previdenciária, que prontamente deferiu o benefício ao segurado.

Com efeito, após a obtenção da aposentadoria concedida em fevereiro/2010, o segurado, patrocinado pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados, ajuizou ação contra o INSS visando a concessão da aposentadoria requerida em novembro/2008, parcelas vencidas e vincendas acrescidas de juros moratórios e correção monetária.

Por sua vez, após pouco mais de 1 (um) ano da distribuição da ação, a Justiça Federal de Belo Horizonte proferiu sentença julgando procedentes os pedidos formulados pelo segurado, reconhecendo o direito do autor à aposentadoria requerida em novembro/2008 e condenando o INSS a conceder a referida aposentadoria ao segurado, parcelas vencidas e vincendas acrescidas de correção monetária e juros de mora.

Ou seja, nesse e em outros casos, o planejamento e a orientação previdenciária completa podem resultar em valores superiores da aposentadoria e reconhecimento de direitos negados pelo INSS. Aliás, no caso acima narrado, sem a ação judicial perderia o segurado mais de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valores apurados no período em que o segurado deixou de receber a aposentadoria a que faz jus, sem contar a melhoria do próprio valor mensal do benefício.

Dessa forma, o planejamento previdenciário e a correta orientação foram absolutamente fundamentais para o recebimento integral de todos os direitos do segurado do INSS, proventos em atraso que o INSS havia negado, além do reconhecimento correto do tempo de contribuição, com repercussão no próprio valor mensal da aposentadoria.

Evidentemente que outras inúmeras situações singulares ocorrem, devendo em cada caso adotar o segurado, ainda que no início da atividade profissional, orientação e planejamento previdenciários para o pleno exercício dos direitos na forma da legislação aplicável. Essa prestação de serviço, tanto na instância judicial, mas também na via consultiva (orientação e planejamento previdenciários), é uma nova ferramenta que o segurado não pode dispensar.

Precisa de orientação?

Entre em contato conosco pelos seguintes meios:

Compartilhe esse post

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no pinterest
Compartilhar no print
Compartilhar no email
plugins premium WordPress