Conforme divulgado pelo portal de notícias IG em 06/10/2021, “Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão poder dar entrada em pensão por morte e salário-maternidade, entre outros serviços, diretamente nos cartórios a partir do dia 15 quando forem registrar nascimento de filho ou óbito de segurado.”
Muito embora essa novidade possa representar uma facilitação para os interessados nos referidos benefícios, é de extrema importância que aqueles que vierem a utilizar desse novo serviço fiquem atentos à correta instrução dos requerimentos administrativos.
Também é importante reforçar que a via judicial pode ser utilizada para contestação de eventuais erros cometidos pela Previdência Social.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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