Em ação patrocinada pelo Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o Estado e o IPSEMG a realizarem a revisão de pensão recebida por uma ex-esposa de servidor do Estado.
A autora é ex-esposa de um servidor público falecido. Até antes do óbito de seu ex-marido, recebia mensalmente pensão alimentícia.
Após o falecimento do servidor público, o Estado de Minas Gerais e o IPSEMG concederam a pensão por morte (benefício previdenciário) para a ex-esposa, mas calcularam o valor do referido benefício de forma equivocada, causando prejuízo mensal em relação aos proventos pagos à pensionista.
A Justiça Estadual, inicialmente, havia julgado parcialmente procedente a ação promovida pela idosa, “condenando o IPSEMG e o Estado de Minas Gerais ao pagamento da pensão por morte no mesmo percentual da pensão alimentícia percebida pela autora, qual seja, 1/3 (um terço).”
Contudo, no recente julgamento do recurso de apelação apresentado pela pensionista, o Tribunal de Justiça acolheu integralmente o pedido da ex-esposa, fixando que “O cônjuge judicialmente separado ou divorciado, ao qual tenha sido assegurada percepção de alimentos, faz jus à pensão por morte do cônjuge falecido, em igualdade de condições com a companheira do segurado.”
Com isso, o benefício recebido pela idosa passará dos atuais 33% para o equivalente a 50% da aposentadoria que seria devida ao servidor falecido, além das diferenças dos proventos em atraso.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
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