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REFORMA DA PREVIDÊNCIA: “QUEM GANHA MENOS, PAGA MENOS”. SERÁ MESMO?

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: “QUEM GANHA MENOS, PAGA MENOS”. SERÁ MESMO?

Dentre os motivos considerados pelo Governo Federal para “defesa” da chamada “Nova Previdência”, talvez o que mais chama a atenção é aquele relacionado à contribuição previdenciária dos trabalhadores: “quem ganha mais, paga mais; quem ganha menos, paga menos.”

Esse fundamento é assentado na proposta, apresentada pelo Governo, de redução da alíquota de contribuição previdenciária (dos atuais 8% para 7,5%) incidente sobre a faixa mais baixa de remuneração.

Segundo veiculado em site criado pelo Governo Federal, Para construir uma Previdência mais justa, o governo propõe a seguinte lógica: quem ganha menos pagará menos e quem ganha mais pagará mais. Assim, a alíquota de contribuição previdenciária de quem recebe até um salário mínimo será reduzida de 8% para 7,5% sobre o salário. Acima dessa faixa de renda, os percentuais vão variar de forma progressiva, como já ocorre no Imposto de Renda.(http://www.brasil.gov.br/novaprevidencia/noticias/a-nova-previdencia-e-mais-justa)

Contudo, a leitura global dos termos propostos na “Nova Previdência” confirma que, em verdade, referido argumento é, no mínimo, questionável (para não falar em “má-fé”).

No âmbito do Regime Geral de Previdência Social, atualmente um trabalhador homem precisa de no mínimo 15 (quinze) anos de contribuição para se aposentar aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade. Já na “Nova Previdência”, o homem, para se aposentar aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, terá que contribuir por 20 (vinte) anos.

Com isso, na regra atual, considerando apenas o requisito mínimo de contribuição, um trabalhador que receba um salário-mínimo por mês tem descontada a contribuição previdenciária com observância da alíquota de 8% (oito por cento).

Para ilustrar, em uma conta rápida, contribuir com 8% (oito por cento) sobre o salário-mínimo (R$ 998,00) por período de 15 (quinze) anos (180 meses) totaliza R$ 14.371,20:

8% x R$ 998,00 = R$ 79,84

R$ 79,84 x 180 = R$ 14.371,20

Por outro lado, considerando as alterações na regra para aposentação previstas na “Nova Previdência”, o homem que recebe um salário-mínimo contribuirá com observância da alíquota 7,5% (sete vírgula cinco por cento), mas, agora, por 20 (vinte anos).

Assim, também para ilustrar em conta rápida, temos que contribuir com 7,5% (sete vírgula cinco por cento) sobre o salário-mínimo (R$ 998,00) por 20 (vinte) anos (240 meses) totaliza R$ 17.964,00:

7,5% x R$ 998,00 = R$ 74,85

R$ 74,85 x 240 = R$ 17.964,00

Ou seja, como aponta a singela exemplificação matemática, em que pese a efetiva redução da contribuição mensal que será promovida pelos trabalhadores que ganham valores menores (de R$ 79,84 para R$ 74,85, diferença de R$ 4,99), a verdade é que esse mesmo trabalhador terá que pagar mais para se aposentar.

A leitura crítica dos termos da “Nova Previdência” é absolutamente fundamental para que a população possa, de fato, compreender os verdadeiros impactos da proposta para além da propaganda oficial.

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