Desde 1999, houve mudanças na legislação previdenciária em que o cálculo dos benefícios é feito a partir de uma média dos 80% maiores salários-de-contribuição, além de regras específicas que impactam o valor final dos benefícios (aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, pensões e benefícios por incapacidade).
Assim, o planejamento previdenciário antecedente à decisão da aposentadoria é essencial para estudo das possibilidades e eventuais ganhos que o segurado possa alcançar, retardando ou não um pouco mais a opção da aposentadoria. Essas opções dependem de planejamento.
Por outro lado, as perspectivas de “reforma previdenciária” constantemente anunciada pelo Governo Federal recomendam a cada segurado o seu planejamento previdenciário particular para eventual adequação dos impactos da mudança da lei.
Importante realçar que segurados que já preencheram os requisitos para aposentadoria já estão garantidos aos respectivos benefícios antes de qualquer reforma previdenciária. Todavia, esses mesmos segurados devem antes do requerimento da aposentadoria usar do planejamento para momento ideal do pedido.
Veja-se, pelo exemplo a seguir detalhado (caso concreto trabalhado pelo Escritório), a importância e os impactos diretos decorrentes de um adequado planejamento previdenciário antes da decisão da aposentadoria:
Um segurado formulou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS em janeiro/2018, que em sendo concedido geraria valor mensal da aposentadoria de R$ 3.360,00.
Entretanto, após consultoria realizada pelo Escritório e planejamento previdenciário, o interessado foi orientado a retardar o requerimento e requerer nova aposentadoria apenas em novembro/2018, o que resultou na concessão da aposentadoria com valor mensal inicial fixado em R$ 5.294,00.
Ou seja, após consultoria (planejamento) realizada pelo Escritório, o segurado teve o direito da aposentadoria reconhecido pelo INSS, gerando com isso renda superior àquela que originalmente seria obtida (majoração de R$ 1.934,00/mês).
Resumindo: o segurado fez a consultoria com o Escritório e obteve aposentadoria de R$ 5.294,00 ao invés dos R$ 3.360,00 originalmente previstos pelo INSS.
Diante disso, o Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em matéria previdenciária e composto por profissionais altamente qualificados, se coloca à disposição para auxiliar os segurados do Regime Geral da Previdência Social, especialmente para que possam ter elementos suficientes para melhor planejar o momento para sua aposentadoria e outras questões correlatas em matéria previdenciária.