7 de dez de 2021 às 13:34
Tem sido frequente a procuradoria fazendária federal redirecionar automaticamente execução fiscal contra sócio ex-gerente que deixa sociedade (Ltda), em cujo período de sua atuação como gerente tenha havido débito fiscal, ainda que o ex-sócio não tenha concorrido para a extinção irregular da sociedade que integrava.
Esta semana, em julgamento noticiado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu a Corte desautorizar o fisco redirecionar automaticamente execução contra ex-sócio “não tendo o ex-sócio concorrido para a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, não pode ele ser responsabilizado por esse fato”.
A ministra relatora do recurso do contribuinte observou que caberia ao Fisco provar que o sócio retirante participou da “…fraude, simulação e ilícitos análogos na dissolução irregular da pessoa jurídica devedora, bem como as hipóteses em que o sócio-gerente que se retirou tenha praticado, quando do fato gerador, ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos”.
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