Revisão da vida toda : perguntas frequentes
1 – O que é essa tal de “revisão da vida toda”?
Para entendermos a revisão da vida toda, precisamos entender o contexto em que ela se insere:
A legislação previdenciária de 1999 fixou entre outras novas regras de cálculos para aposentadorias do INSS, a utilização dos maiores salários de contribuição a contar de julho de 1994. Os contribuintes da Previdência Social que tinham salários de contribuição antigos (antes de julho de 1994) superiores aos salários de contribuição desse marco (julho/94) foram prejudicados nos cálculos de suas respectivas aposentadorias.
Começou então uma batalha judicial que já dura alguns anos, pela inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
2 – A revisão da vida toda beneficia só aposentados e pensionistas do INSS?
Resposta: SIM. Apenas aposentados ou pensionistas do INSS podem (dependendo do caso concreto) ser beneficiados com a revisão da vida toda. Estão excluídos dessa discussão os aposentados e pensionistas servidores públicos.
3 – Prazo para ações judiciais: apenas aposentados e pensionistas do INSS com início dos respectivos benefícios em até no máximo até 10 anos da concessão (2012) podem recorrer à via judicial para essa revisão?
Resposta: Sim. Salvo casos muito específicos, essa revisão da vida toda beneficia apenas aposentados e pensionistas cujos benefícios começaram a partir de 2012, além de terem salários de contribuição anteriores a julho de 1994 mais vantajosos em relação ao período de cálculo utilizado pelo INSS.
4 – Recebo aposentadoria ou pensão do INSS cujo benefício começou a partir de 2012. Como saber se tenho direito de requerer a tal revisão da vida toda?
Resposta: Aqui no Escritório temos uma equipe especializada em avaliar caso a caso, simulando a revisão da vida toda, além de passar as orientações técnicas aos interessados.
5 – A eventual vitória no Supremo Tribunal Federal beneficia todos aposentados que teriam direito à revisão ou alcança apenas aqueles que ingressaram com ação judicial?
Resposta: Decisão do Supremo não beneficia automaticamente todos aposentados ou pensionistas que têm direito à revisão. Somente aqueles que já ingressaram com ações ou que ainda promoverão suas ações judiciais no prazo legal.
6 – Ainda dá tempo para ingressar com ação de chamada “revisão para a vida toda”?
Resposta: Sim. Se a concessão da aposentadoria ou pensão foi iniciada em data anterior a última reforma previdenciária de 2019 (12.12.2019) e tem até 10 anos da data da concessão, estará o segurado ou segurada apto a verificar a possibilidade da revisão e ação judicial.
7 – Há ainda outros casos de ações revisionais que podem beneficiar os aposentados do INSS?
Resposta: Sim. Há milhares de ações judiciais de revisões de aposentadorias e pensões contra o INSS, discutindo vários outros equívocos e ilegalidades praticados pela Previdência Social, destacando-se incorreta apuração de tempos, contribuições e percentuais utilizados nos cálculos e que podem eventualmente ter reduzidos os valores dos proventos.
8 – Há hoje para os aposentados e pensionistas prazo para postulação de revisões administrativas ou judiciais dos seus benefícios?
Resposta: Sim. Hoje, vigora na lei prazo fatal de 10 anos a contar da concessão da aposentadoria ou pensão para o aposentado ou pensionista discutir o valor dos proventos, critérios de cálculo, tempo de serviço ou contribuição ou valores das contribuições utilizados nos cálculos da aposentadoria ou pensão.
9 – Existe regra estabelecendo prazo para postular revisão de aposentadoria ou pensão?
Resposta: a lei estabelece prazo fatal de 10 anos (chamado prazo decadencial) aplicável para os interessados buscar seus direitos revisionais da pensão ou aposentadoria. Já o recebimento dos valores em atraso alcança apenas os últimos 5 anos (chamado prazo de prescrição).
Por isso, deve o(a) aposentado(a) ou pensionista procurar orientação técnica de um advogado especializado o mais cedo possível, evitando-se com isso perda do direito de requerer a revisão da vida toda ou outra revisão, incluídas as diferenças antigos daí decorrentes.
10 – Diante disso, como devo escolher o profissional para estudar se tenho ou não direito a alguma revisão da aposentadoria ou pensão?
Resposta: aposentados, pensionistas e contribuintes em geral da Previdência Social devem estar atentos para escolha dos profissionais advogados especializados em Direito Previdenciário, obtendo informações do profissional ou Escritório, certificando da melhor escolha.
11 – Devo procurar um Escritório de advocacia especializado antes de requerer minha aposentadoria ou pensão?
Resposta: Sim. Temos aqui no Escritório vários casos de aposentados ou pensionistas que perderam valores consideráveis dos proventos por não contar com assistência especializada no assunto. É fundamental ouvir o especialista antes de apresentar o requerimento na Previdência Social.
Há casos de segurados que teriam aumento de até 50% dos proventos, caso tivessem consultoria PRELIMINAR (PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO), atrasando um pouco o tempo para o requerimento do benefício ou postulando inclusão de tempos, acréscimos e contribuições não considerados pela Previdência Social.
Um pequeno resumo da polêmica sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal:
Na madrugada do dia 25.02.22, no julgamento virtual no STF, foi liberado o último voto de ministro do STF sobre a revisão “da vida toda”. Por 6 x 5, venceu a tese de direito dos aposentados e pensionistas do INSS à revisão que ficou conhecida como “revisão para vida toda”.
Todavia, antes de ser proclamado o resultado final e definitivo, um dos ministros do STF (Kássio Nunes) pediu que o caso fosse novamente julgado no plenário presencial.
Em outras palavras, há possibilidade de todos os ministros do atual Supremo (incluindo os 2 últimos nomeados pelo governo Bolsonaro – Kássio Nunes e André Mendonça) participarem do NOVO julgamento. O resultado dessa nova manobra poderia alterar o resultado final.
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