Tem sido decidido pelos tribunais, inclusive pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região que tem jurisdição sobre Minas Gerais que no caso de falecimento da parte autora no curso de processo judicial, os respectivos herdeiros ou pensionistas podem se habilitar como sucessores, na forma da legislação pertinente.
Entretanto, não tem sido incomum o INSS opor resistência ilegal ao reconhecimento desse direito, razão pela qual devem os interessados ficar atentos para defesa desses direitos no tribunal competente.
Aliás, é sempre importante lembrar que o segurado ou beneficiário deve sempre verificar cada decisão negativa do INSS, consultando especialista para avaliar a conveniência da atuação judicial para reconhecimentos de seus eventuais direitos previdenciários.
A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).
Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.
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