Ainda hoje é possível alcançar revisões de aposentadorias antigas e melhorar os valores dos proventos atuais, além o direito ao recebimento das diferenças dos últimos 5 anos
Da série “educação previdenciária”
Para entender o caso das aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991, cujos cálculos iniciais superaram o teto da época – majoração dos proventos atuais e recebimento de diferenças dos últimos 5 anos
Em muitos casos, as aposentadorias, pensões e outros benefícios concedidos pelo INSS somente podem ser objeto de revisões caso o pedido seja apresentado pelo beneficiário no prazo de 10 (dez) anos da concessão pelo INSS (prazo decadencial). É o que ocorre, por exemplo, na chamada revisão da vida toda.
Contudo, há casos em que os benefícios previdenciários, mesmo que concedidos há mais de 10 anos, ainda assim podem ser objeto de revisão, com melhora dos valores mensais pagos pelo INSS e, ainda, direito ao recebimento parte dos valores atrasados.
Quando há algum erro no reajuste aplicado pelo INSS sobre os benefícios previdenciários, por exemplo (caso dos tetos), os aposentados e pensionistas podem pedir a revisão do benefício mesmo que já passado o prazo decadencial de 10 (dez) anos.
Há casos de benefícios concedidos no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1992 que, ainda hoje, são passíveis de revisões judiciais para melhora nos valores mensais pagos pelo INSS. Uma das principais “teses” para revisão desses benefícios é a repercussão das alterações promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003 sobre esses benefícios que já eram pagos pelo INSS naquela oportunidade.
Como responsável por um desses casos judiciais, em conjunto com a equipe Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, atuamos para um aposentado, cujo resultado final da ação judicial foi o recente ganho definitivo pela elevação do valor da aposentadoria desse aposentado em mais de R$ 1.000,00 por mês, além do direito ao recebimento de mais de R$ 150 mil atrasados.
O caso citado já teve julgamento judicial favorável e final, inclusive já em fase de recebimento dos valores acumulados em atraso e a majoração do valor atual dos proventos. Uma revisão judicial com ganho expressivo do valor dos proventos para esse aposentado.
Esse entendimento utilizado pelo Escritório na defesa do cliente possui respaldo, inclusive, em julgamentos do Supremo Tribunal Federal.
Assim, importante que os aposentados e pensionistas, inclusive aqueles cujos benefícios foram concedidos há bastante tempo, ficarem atentos às decisões judiciais e precedentes dos Tribunais Superiores, consultando o especialista para estudo do caso concreto e as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Perguntas mais frequentes sobre revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios pagos pelo INSS; cálculos de benefícios; cálculos de diferenças; revisão dos tetos; revisão da vida toda; como escolher um profissional etc
1 – Todas aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991 são passíveis do direito a revisões?
Resposta:
Nem todos que se aposentaram entre 1988 e 1991 têm direito a essas revisões das aposentadorias (revisão dos tetos). Esses casos dessas revisões se aplicam apenas para aposentadorias (ou sucedidas por pensões), em cujos cálculos iniciais dos respectivos benefícios houve superação do chamado teto dos salários de contribuição da época.
2 – Como saber se tenho ou não direito a revisão da minha aposentadoria (revisão dos tetos)?
Resposta:
O aposentado recebeu do INSS a carta inicial da concessão da respectiva aposentadoria. Com base nesse documento emitido pelo INSS é possível ao especialista em direito previdenciário examinar se há ou não direito à revisão.
3 – Já não tenho a carta de concessão da aposentadoria, como então obter uma segunda via?
Resposta:
O aposentado diretamente ou auxiliado pelo especialista em direito previdenciário pode acessar esses dados pelo CNIS (banco de dados do INSS, tendo assim acesso direto ao próprio processo administrativo da aposentadoria (ou pensão). Com o processo administrativo em mãos o especialista pode avaliar a pertinência ou não da ação judicial de revisão.
4 – Prazo para ações judiciais: há prazo para reclamar as revisões das aposentadorias concedidas entre 1988 e 1991?
Resposta:
Em regra, sim. Entretanto, em casos muito específicos (como no caso da revisão em decorrência da mudança dos tetos), a revisão de benefícios pagos pelo INSS deve ser feita após superado o prazo de 10 anos a partir da concessão do benefício.
Ou seja, aposentadorias concedidas há mais de 10 anos ainda assim pode o aposentado, caso tenha direito à revisão, requerer judicialmente a majoração do valor da aposentadoria atual e o recebimento dos atrasados dos últimos 5 anos.
5 – Como pedir uma revisão da minha aposentadoria ou pensão?
Resposta: O beneficiário do INSS pode pedir a revisão da aposentadoria pelos canais oficiais da Previdência Social (MEU INSS).
Em alguns casos, contudo, será necessário promover a medida judicial. A orientação do profissional especializado em direito previdenciário é importante.
5 – O próprio especialista em Direito Previdenciário faz o cálculo da aposentadoria ou da eventual revisão dos proventos da aposentadoria?
Resposta:
Sim. Hoje os Escritórios especializados em Previdência Social têm um arsenal de tecnologias para cálculos dos benefícios, auxiliando o profissional a elaborar e calcular os valores devidos para fins de aposentadoria ou pensão, inclusive simulando situações futuras com novas contribuições, idade, tempos, aumentos de contribuições etc.
6 – Como funciona essa tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para verificação dos cálculos efetuados pelo INSS, apuração de diferenças ou mesmo para Planejamento Previdenciário ou revisão da vida toda?
Resposta:
Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica própria, preparada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS (Meu INSS) de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.
A ferramenta tecnológica (cálculo e previdência) auxilia o advogado especializado verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.
7 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?
Resposta:
Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.
Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:
7.1 – Qualificação dos profissionais;
7.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;
7.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;
7.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;
Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).
Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).