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Revisões de aposentadorias e pensões do INSS. Os cuidados para evitar a perda definitiva de postular de direitos – “O direito não socorre a quem dorme”

23/11/2021 às 11:01

Com apenas algumas exceções, o prazo legal fatal para aposentados e pensionistas do INSS para garantir revisões na via JUDICIAL ou administrativa termina em até 10 anos do “dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto” ou “do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo”.

Num exemplo, tendo o segurado ou segurada recebido o primeiro pagamento de uma aposentadoria ou pensão em 05 de novembro de 2012, começou então no primeiro dia do mês seguinte (01 de dezembro de 2012) a contagem do prazo final de 10 anos para que a parte possa exercer seus direitos revisionais. Com isso, em 01 de dezembro de 2022, termina o prazo para postulação desses direitos revisionais.

No linguajar jurídico, chama-se esse tempo de 10 anos para exercício de direitos “de prazo decadencial”. Aliás, essa regra fatal de 10 anos para o exercício dos direitos revisionais de aposentadorias e pensões no regime previdenciário do INSS foi incluída na legislação previdenciária com objetivo claro de sepultar direitos revisionais de aposentados ou pensionistas que não despertam para incorreções e ilegalidades praticadas pela Previdência Social.

Por isso, qualquer decisão do INSS concedendo ou negando aposentadoria, pensão ou auxílio ou revisão desses benefícios deve ser considerado por segurado ou segurada o marco inicial de contagem regressiva de 10 anos para cobrar a correção de erros ou ilegalidades praticadas pela Previdência Social. São exemplos de erros ou ilegalidades do INSS: inclusão de tempos a menor para efeito da aposentadoria ou pensão; valores de salários de contribuição a menor ou incorretos nos cálculos; erros nos cálculos do benefício; não inclusão de tempos especiais em que o segurado tenha trabalho em atividades prejudiciais a sua saúde (ruído, calor, contato com materiais ou doentes infecto-contagiantes, ambientes insalubres etc); aplicação indevida de regras Constitucionais ou legais etc.

É sempre importante realçar que esse tempo de 10 anos fulmina o próprio direito à postulação, sendo que o prazo de 5 anos é, por outro lado, parâmetro para recebimento retroativo das prestações.

Por fim, vale sempre o lembrete: “O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME”

A equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especialista em Direito Previdenciário (Regime Geral/INSS e Regimes Próprios/servidores públicos), atuando na esfera consultiva (inclusive planejamentos previdenciários) e também contenciosa, realizando diligências e adoção de eventuais medidas pertinentes a cada caso concreto (nas instâncias administrativa e judicial).

Também atuamos de forma global em relação ao Direito Público, Seguros, Direito Desportivo, Direito do Trabalho, especialmente Direito Previdenciário, seja na consultoria e processos no âmbito administrativo ou judicial.

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