Dicas e orientações para requerimentos de aposentadorias no INSS, cálculos, simulação de valores, revisões, passo a passo, perguntas mais frequentes
Da série: “educação previdenciária”
Para entender sobre as noções básicas sobre aposentadorias do INSS
As reformas previdenciárias dos últimos anos alteraram drasticamente as regras sobre aposentadorias no regime do INSS e dos servidores públicos, criando várias e novas possibilidades e combinações para os benefícios, incluindo, idade, tempo, pontos, possibilidade de exclusão de salários de contribuição prejudiciais aos cálculos etc.
De outro lado, há também que se verificar se o interessado (segurado ou segurada) preencheu ou não os requisitos antes de cada reforma (da Constituição Federal ou da lei), o que impõe estudo previdenciário individualizado de cada caso, possibilitando assim melhoras consideráveis dos valores dos proventos.
Com isso, em face de toda essa série de mudanças legais dos últimos anos (Reformas constitucionais, novas leis e interpretações administrativas ou judiciais do sistema previdenciário), é absolutamente imprescindível que o segurado ou segurada faça uma avaliação preliminar com o especialista em Direito Previdenciário, antes da formalização da aposentadoria, evitando-se perdas e possibilidades em relação ao valor da aposentadoria.
O PASSO A PASSO PARA A APOSENTADORIA
1 – Acesso ao CNIS – Cadastro Nocional de Informações Sociais
O segurado ou segurada deve acessar o seu CNIS (banco de dados registrados no INSS) no sistema “Meu INSS”.
Para ter acesso a esse CNIS, terá o segurado ou segurada que ingressar no sistema digital (Meu INSS), obtendo uma senha de acesso dos dados referentes aos tempos de serviço/contribuição e das contribuições previdenciárias, cujos registros estão validados no sistema pela Previdência Social.
2 – Conferência dos dados do CNIS
Uma vez de posse dos dados do CNIS, extraídos em PDF, será possível verificar se todos os registros do segurado estão corretos ou não. Se há alguma omissão ou erro nos registros do CNIS, terá então o segurado que reunir a documentação complementar para a correção desses dados.
É recomendável que essa regularização dos dados do sistema do INSS seja feita pelo segurado com assistência do especialista em Direito Previdenciário.
3 – Cálculos ou simulação dos valores da futura aposentadoria
O simulador do INSS contém muitas limitações, já que calcula apenas se o segurado ou segurado tem ou não direito a aposentadoria.
Hoje, há ferramentas digitais mais modernas e essenciais para cálculos e simulações de valores das aposentadorias, valendo-se da variedade de regras da legislação previdenciária e eventualmente aplicável no caso específico do estudo.
Aqui no Escritório, por exemplo, somos pioneiros dos primeiros sistemas manuais de simulações e cálculos de aposentadorias, dos quais evoluímos para um sistema digital mais completo chamado cálculo e previdência.
Com esse sistema digital, simulamos todos os possíveis cenários para a aposentadoria, imediatos ou futuros, incluindo projeções de aumentos de contribuições, tempo, idade etc, permitindo ao interessado um adequado e necessário Planejamento Previdenciário.
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE APOSENTADORIAS
1 – Já estou de posse do meu CNIS, como então verificar se tenho direito a aposentadoria?
Resposta:
No próprio site do INSS há um simulador para a resposta a essa pergunta básica. Todavia, o candidato a aposentadoria deve consultar um especialista em Direito Previdenciário para verificar se a simulação do INSS está correta ou não, além de estudo previdenciário de outras possibilidades, antes mesmo do requerimento perante a Previdência Social.
Aqui no Escritório temos um serviço especializado para essa conferência e estudo de possibilidades, realizando cálculos, simulações e projeções que auxiliam o interessado para uma decisão com mais segurança e orientação técnica adequada.
2 – Tenho tempo especial ou outro vínculo não foi registrado no CNIS. O que fazer?
Resposta:
O segurado ou segurada deverá consultar o especialista em Direito Previdenciário para avaliar o rol de documentos complementares para o requerimento administrativo de correção dos dados. Recomendável estudar com o especialista eventual recurso administrativo ou até ação judicial, se for o caso.
3 – Mas eu já me aposentei. Ainda posso pedir a revisão?
Resposta:
Sim. Como regra geral, o segurado tem 10 anos da data da concessão da aposentadoria ou pensão para requerer a revisão etc.
Há casos que mesmo depois desses 10 anos, ainda assim há possibilidade do direito à revisão. Exemplo: revisões de aposentadorias concedidas entre 1988 e 2003, chamada revisões em decorrência das alterações dos tetos. Essas aposentadorias concedidas nesse período de 1988 a 2003, observadas algumas especificidades dos casos, há sim direito ainda hoje na revisão dos respectivos benefícios e direito ao recebimento dos últimos 5 anos.
Todavia, para verificar se há ou não direito à revisão, deve aposentado ou pensionista acionar esse requerimento fundamentado, com ajuda do especialista em Previdência Social, o que deve ser feito o mais rapidamente possível, evitando-se perdas de valores em face da prescrição etc.
4 – Há nas regras atuais, hipóteses em que o segurado pode excluir algum tempo de contribuição e eventualmente melhorar o valor da aposentadoria?
Resposta:
Sim. Uma das possibilidades das regras previdenciárias atuais é o chamado “descarte de contribuições e tempos”. Se excluir algum tempo e respectivas contribuições e houver melhora da média dos salários de contribuições, sem que esse tempo excluído comprometa o direito ao benefício, pode sim segurado ou segurada usar dessa regra para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa.
Todavia, para essa possibilidade (exclusão de tempo e contribuições para aposentadoria) há que ser simulada com cálculos e com assistência do especialista em Direito Previdenciário para o encaminhamento completo do requerimento, incluindo cálculos e os ajustes necessários.
5 – É recomendável ouvir o especialista antes do requerimento da aposentadoria?
Resposta:
Recomendável. É muito importante porque com a ajuda do especialista em Direito Previdenciário poderá o candidato a aposentadoria avaliar a pertinência ou não da aposentadoria naquele momento, inclusive com estudos do caso para avaliar a conveniência de retardar um pouco o requerimento do benefício, permitindo assim novas ou maiores contribuições, tempo ou idade, buscando sempre obter uma aposentadoria programada e mais vantajosa.
Outra vantagem do auxílio do especialista para o requerimento da aposentadoria é já encaminhar o processo administrativo completo, com documentos adicionais e requerimentos específicos, ajudando assim num futuro e eventual questionamento judicial, se for o caso.
6 – Estou aposentado e não sei se tenho a alguma revisão. Como saber se tenho ou não direito à revisão da minha aposentadoria ou pensão?
Resposta:
Para verificar a correção ou não do cálculo da sua aposentadoria ou pensão realizado pela Previdência Social, e eventual direito à revisão, há que se consultar o especialista em Direito Previdenciário. Pelos registros eletrônicos do segurado ou segurada no sistema (CNIS), além de eventualmente outros documentos adicionais não considerados pelo INSS, pode o especialista avaliar e orientar o aposentado, aposentada ou pensionista para alguma medida administrativa ou judicial revisional do benefício.
7 – O próprio especialista em Direito Previdenciário faz o cálculo da aposentadoria ou da eventual revisão dos proventos da aposentadoria?
Resposta:
Sim. Hoje os bons Escritórios especializados em Previdência Social têm um arsenal de tecnologias para simulação e cálculos dos benefícios, auxiliando o profissional a elaborar e calcular os valores devidos para fins de aposentadoria ou pensão, inclusive simulando situações futuras com novas contribuições, idade, tempos, aumentos de contribuições etc. No caso do nosso Escritório, temos uma ferramenta tecnológica própria chamada cálculo e previdência.
8 – Como funciona essa tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para verificação dos valores computados pelo INSS, apuração das diferenças revisionais existentes (revisão de aposentadorias concedidas entre 1988/2003, revisão da vida toda etc), ou mesmo para Planejamento Previdenciário?
Resposta:
Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica própria, preparada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS (Meu INSS) de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.
A ferramenta tecnológica (cálculo e previdência) auxilia o advogado especializado verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.
9 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?
Resposta:
Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complexa.
Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:
9.1 – Qualificação dos profissionais;
9.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;
9.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;
9.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;
Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).
Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).