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STF confirma tese do escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados envolvendo concessão e reajuste de pensão de servidor público – interpretação das Emendas Constitucionais nº 41 e 47

O Supremo Tribunal Federal, em decisão final, garantiu a viúva de servidor público do Estado de Minas Gerais o direito à paridade de reajustes da pensão com os reajustes concedidos aos servidores da ativa, mesmo que a pensão tenha sido concedida após a Emenda Constitucional nº 41 de dezembro de 2003.

Além disso, neste mesmo caso o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia garantido o direito à integralidade da pensão por morte sem qualquer redutor.

Portanto, no caso concreto, a tese defendida pelo escritório assegura o direito à integralidade da pensão por morte, bem com a paridade de reajustes dos servidores da ativa, desautorizando, assim, critérios adotados pelo IPSEMG na interpretação das Emendas 41 e 47.

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