O Supremo Tribunal Federal, em decisão final, garantiu a viúva de servidor público do Estado de Minas Gerais o direito à paridade de reajustes da pensão com os reajustes concedidos aos servidores da ativa, mesmo que a pensão tenha sido concedida após a Emenda Constitucional nº 41 de dezembro de 2003.
Além disso, neste mesmo caso o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já havia garantido o direito à integralidade da pensão por morte sem qualquer redutor.
Portanto, no caso concreto, a tese defendida pelo escritório assegura o direito à integralidade da pensão por morte, bem com a paridade de reajustes dos servidores da ativa, desautorizando, assim, critérios adotados pelo IPSEMG na interpretação das Emendas 41 e 47.