O Supremo Tribunal Federal decidiu suspender, excepcional e temporariamente, a determinação de cassar o benefício previdenciário do aposentado especial da área de saúde que estiver trabalhando no combate à covid-19 ou atendendo pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados.
Conforme notícia veiculada no portal eletrônico do STF, “Em junho de 2020, o Plenário decidiu, no julgamento do RE, que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde. O entendimento foi que a manutenção da aposentadoria especial, nessa situação, subverte a sua lógica protetiva .”
Também segundo a notícia divulgada pelo STF, o ministro Dias Toffoli, relator, destacou que “o trabalho dos profissionais de saúde, mais do que nunca, vem se mostrando imprescindível para o enfrentamento e superação da crise de saúde pública provocada pela pandemia. ‘Sua atuação foi essencial para que muitos conseguissem sobreviver às graves consequências geradas pela doença’, assinalou.”
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