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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE MANDADO DE SEGURANÇA PATROCINADO PELO ESCRITÓRIO

O Tribunal de Contas da União cassou aposentadoria de um servidor público federal vinculado à Comissão Nacional de Energia Nuclear ao rever o ato de concessão do benefício, por entender que parte do tempo de serviço computado pelo servidor não poderia ser incluída para fins previdenciários.

A interpretação dada pelo TCU decorreu da revisão do entendimento que o próprio Tribunal tinha sobre essa contagem de tempo (aluno aprendiz).

A tese sustentada pelo Escritório “Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados” (segurança jurídica e impossibilidade de nova interpretação administrativa com efeito retroativo) já tinha respaldo doutrinário, mas ainda não solidificada na jurisprudência na época da impetração da segurança (ano de 2007).

Finalmente, confirmando liminar que já havia sido concedida monocraticamente, o Supremo Tribunal Federal acolheu a tese defendida pelo Escritório, mantendo integralmente a aposentadoria percebida pelo servidor público federal, reafirmando a ilegalidade da decisão do TCU.

O princípio da segurança jurídica tem potencial de larga aplicação no sistema brasileiro, considerando que nossos administradores, via de regra, não observam esse padrão mínimo de respeito à estabilidade das relações jurídicas nas diversas instâncias administrativas.

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