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#TBT previdenciário – 1

A propósito do já conhecido #tbt, o Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, nas quintas-feiras, passará a compartilhar apontamentos de alguns casos por nós patrocinados. Situações peculiares, decisões importantes, dramas vivenciados por segurados e beneficiários dos Regimes de Previdência do Brasil, especialmente do Regime Geral (regime do INSS). Todos com algum detalhe relevante que mostre a realidade previdenciária vivenciada pelo brasileiro de um modo geral e, na mesma oportunidade, por aqueles que praticam o dia-a-dia do Direito Previdenciário e seus dramas.

Obviamente os dados pessoais e processuais dos casos narrados serão omitidos nos relatos, visando preservar a privacidade dos envolvidos.

O primeiro caso trazido é o de uma segurada, mulher, 52 anos de idade, solteira, sem filhos, que sempre exerceu a profissão de doméstica/babá, recebendo sempre um salário-mínimo.

Em meados de 2017, em razão de diversos problemas de saúde, foi afastada do trabalho e passou a receber o auxílio-doença.

Não obstante persistirem todos os problemas de saúde que a incapacitaram para o exercício de suas atividades laborativas, o INSS, em maio/2019, cancelou o auxílio-doença e determinou o retorno ao trabalho.

Discordando da decisão da Previdência, a segurada então procurou o Escritório, que prontamente agendou reunião para estudo das medidas a serem adotadas.

No dia agendado a cliente chegou ao Escritório. Se locomovia com auxílio de muletas, com muita dificuldade. Utilizava um colar cervical e trazia uma infinidade de laudos médicos, resultados de exames e receitas de medicamentos. Se deslocou da sua residência até o Escritório com a ajuda de uma vizinha. Não tinha condições (físicas e financeiras) para sair sozinha de casa.

Os laudos médicos foram contundentes: apontavam problemas graves de saúde graves, especialmente na coluna da segurada, inclusive com indicação de arriscada cirurgia (que, segundo nos disse a cliente, estaria sendo reconsiderada pelos médicos diante dos grandes riscos envolvidos).

Evidente o equívoco administrativo cometido pelo INSS, rapidamente foi promovida a ação judicial para buscar a condenação da Previdência a conceder a aposentadoria por invalidez ou, sucessivamente, o restabelecimento do auxílio-doença.

Distribuída a ação, o juízo determinou a realização de perícia médica. Transcorrido mais de um mês, finalmente foi realizada a perícia judicial, que, por sua vez, foi contundente ao confirmar o ERRO FLAGRANTE do INSS.

O INSS, diante da perícia médica judicial, apresentou, em dezembro/2019, poucos dias antes do recesso forense, proposta de acordo. Reconheceu o direito da segurada ao auxílio-doença e às parcelas vencidas desde a data do ilegal cancelamento. O benefício, segundo o acordo, seria pago pelo INSS imediatamente e até abril/2020, momento em que a segurada, caso ainda entendesse estar incapaz para o trabalho, poderia pedir administrativamente a prorrogação.

Considerando que já estava há seis meses sem receber qualquer valor mensal (benefício previdenciário ou salário), a autora, prontamente, optou por concordar com a proposta de acordo do INSS. A manifestação da autora, concordando com a proposta do INSS e visando a mais rápida resolução da demanda, foi apresentada em juízo em janeiro/2020.

Em fevereiro/2020 o juízo homologou a proposta e o INSS foi então intimado para cumprimento.

Ocorre que, não obstante, o INSS, até a presente data, não cumpriu o acordo por ele próprio proposto. Não restabeleceu o auxílio-doença e tampouco efetuou o pagamento das parcelas vencidas devidas à segurada. E a data limite fixada pela própria Previdência para manutenção do auxílio-doença já se aproxima.O juízo federal já foi comunicado sobre a omissão do INSS; contudo, considerando a pandemia de coronavírus, ainda não houve nova manifestação judicial.

A autora, apesar de ter concordado com a proposta apresentada pelo INSS exatamente para receber mais rapidamente seus proventos alimentares, permanece há 9 (nove) meses sem qualquer fonte de renda, vivendo da caridade de amigos e familiares.

O caso ora narrado mostra, de forma simples, dura e direta, a triste realidade vivenciada por milhões de brasileiros, especialmente nos tempos mais recentes. A Previdência, como amplamente noticiado desde o final do ano de 2019, acumula uma fila de mais de 2 (dois) milhões de pedidos administrativos pendentes de análise, sem qualquer previsão de solução. Dois milhões de pessoas que esperam, ansiosamente, o reconhecimento dos seus direitos previdenciários e, também, a percepção dos valores alimentares que lhes são devidos.

O escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados é especializado em causas previdenciárias e com atuação tanto na esfera consultiva como na esfera contenciosa (administrativa e judicial).

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