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#TBT previdenciário – 2

Hoje, no #tbtprevidenciario, contaremos o caso de um aeronauta (piloto), que, não obstante sofrer diversas enfermidades que o incapacitavam para o trabalho, teve o benefício previdenciário negado administrativamente pelo INSS e, com isso, foi obrigado a recorrer ao Judiciário para obtenção da aposentadoria.

Quando procurou o Escritório, o segurado, além dos diversos atestados médicos e resultados de exames que apontavam baixa visão e labirintite (reforce-se a profissão do segurado – aeronauta/piloto), nos narrou uma verdadeira “saga” para tentar receber a aposentadoria por invalidez.

Formulado o requerimento administrativo junto ao INSS, o segurado, que residia em Belo Horizonte, foi informado pela Previdência que havia uma agência que atendia demandas de aeronautas de forma específica. O problema era que a tal agência estava na cidade do Rio de Janeiro, o que, evidentemente, inviabilizava de forma completa o comparecimento para o exame médico pericial. Não obstante, o INSS indeferiu o pedido administrativo exatamente sob fundamento no não comparecimento do segurado à perícia médica.

Diante de tamanho absurdo, o segurado, seguindo orientações do Escritório, formulou novo requerimento administrativo, exigindo, desta feita, que a perícia médica fosse realizada na cidade em que residia, pedido este, então, atendido pelo INSS.

Todavia, para surpresa do segurado, o benefício foi indeferido pelo INSS após a perícia médica o ter considerado capaz para o trabalho. O piloto, que sofria de baixa visão e labirintite, foi considerado apto ao trabalho pela perícia médica oficial do INSS.

Promovida a ação judicial, sob patrocínio do Escritório, instruída com farta prova documental que confirmava o direito do autor. Foi realizada perícia médica judicial, que, como esperado, reconheceu a incapacidade laborativa do piloto. Na sequência, foi julgada procedente a ação, com a condenação do INSS no pagamento da aposentadoria por invalidez, retroativamente à data do primeiro requerimento administrativo (aquele em que o INSS, administrativamente, pretendia que o segurado fosse até a cidade do Rio de Janeiro para realizar uma simples perícia médica). Não satisfeito, o INSS apresentou recurso de apelação, integralmente reformado pelo TRF 1ª Região.

O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em Direito Público e Previdenciário, esclarece a empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social que está atendendo regularmente no período da pandemia de coronavírus.

O contato com o Escritório pode ser feito pelo email lccadvogados@direitoprevidenciario.com.br, pelo Whatsapp institucional (31)              98797-1371 ou por mensagem direta enviada para nossas mídias sociais Twitter e Instagram.

Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto.

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