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#TBT previdenciário – 3

Hoje, no #tbtprevidenciario, contaremos o caso de uma empresa que foi acionada pelo INSS em razão do acidente do trabalho sofrido por um empregado, acidente esse que deu origem à concessão de benefício previdenciário.

A legislação previdenciária prevê a possibilidade de ser promovida ação regressiva pelo INSS em desfavor das empresas cujos funcionários sofram acidentes do trabalho que deem origem a benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e até mesmo pensão por morte, por exemplo). Ou seja, o INSS concede os benefícios aos segurados vítimas dos acidentes de trabalho e postula, judicialmente, a devolução (indenização) dos valores pelas empresas.

Referida regra legal, por sua vez, é expressa em condicionar o cabimento da ação regressiva à prova de que a empresa foi negligente em relação ao cumprimento das regras de segurança e higiene do trabalho. Ou seja, apenas em caso de descumprimento das regras legais de proteção aos trabalhadores é que as empresas devem ressarcir o INSS.

Ainda, há que ser observado, pelo INSS prazo prescricional para o ajuizamento da ação regressiva.

No caso patrocinado pelo Escritório, defendendo a empresa, ficou provado que o acidente sofrido pelo funcionário se deu em razão de negligência do próprio trabalhador, sendo que no caso a empresa cumpriu as normas de segurança. Foi provado também que o Previdência Social ajuizou a ação regressiva fora do prazo legal. Todos esses fatores conduziram à sentença de total improcedência da ação contra o empregador.

Empresas, segurados e demais beneficiários da Previdência Social devem ficar atentos em relação às especificidades da referida regra legal.

O Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, especializado em Direito Público e Previdenciário, esclarece a empresas, segurados e beneficiários da Previdência Social que está atendendo regularmente no período da pandemia de coronavírus.

O contato com o Escritório pode ser feito pelo site www.direitoprevidenciario.com.br , email lcccadvogados@direitoprevidenciario.com.br, pelo Whatsapp institucional (31) 98797-1371 ou por mensagem direta enviada para nossas mídias sociais Twitter e Instagram.

Nosso atendimento, inclusive para acolhimento de novas demandas, poderá ser feito também por videoconferência, possibilitando uma maior agilidade e conforto.

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