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Tempo de serviço para aposentadoria

Veja os caminhos para incluir tempo de serviço ou contribuição para aposentadorias no INSS, revisões etc.

Da série “educação previdenciária

Para entender o sistema de requerimento de aposentadorias ou pensões no INSS

O segurado pode requerer diretamente sua aposentadoria ou pensão perante à Previdência Social, apresentando para tanto os documentos listados pelo INSS. É importante que o interessado consulte o sistema do CNIS (que é um banco de dados previdenciários de cada segurado no INSS), observando a regularidade e correção dos registros previdenciários específicos do segurado.

Mais um aspecto muito importante e que o interessado precisa saber: o profissional previdenciário especializado pode e deve ser consultado quanto à opção do segurado pela aposentadoria imediata ou não, além do estudo preliminar para o Planejamento Previdenciário em relação a época oportuna para o requerimento da aposentadoria, além da inclusão de tempos de contribuição adicionais, tempos especiais, tempos não computados pelo INSS, com a consequente melhoria do valor da aposentadoria, pensão etc ou eventualmente revisões desses benefícios.

Perguntas mais frequentes sobre regularização de situação no INSS, aposentadorias; cálculos de benefícios; cálculos de diferenças; revisão da vida toda; como escolher um profissional etc

1 – O que significa “regularizar minha situação” perante o INSS? O que devo fazer?

Resposta:

Todos segurados do INSS deveriam verificar os seus respectivos CNIS considerados pelo INSS. Lá no CNIS estão ou deveriam estar todos e completos registros previdenciários dos 56 milhões de brasileiros. Verificando o CNIS e os respectivos registros previdenciários, podem os segurados, se necessário, promover o pedido de retificação dos seus registros. Quanto mais cedo essa providência for tomada pelo segurado, menos problemas terá na hora da aposentadoria.

2 – O que é e como funciona o PPP (Perfil Profissiográfico Profissional)? Ele é importante?

Resposta:

O PPP (perfil profissiográfico Profissional) é um documento que deve ser fornecido pela empresa (empregador) ao empregado (que trabalhou em atividades especiais  -insalubres, perigosas etc), e que, pelo exercício desse tempo especial, tem direito à contagem desse tempo para fins de aposentadoria especial (aposentadoria diferenciada), ou para acréscimo no tempo geral com repercussão para a respectiva aposentadoria.

Importante realçar que mesmo que o empregador recuse o fornecimento desse PPP para fins da contagem do tempo especial, ainda assim pode o interessado usar de outros meios legais para reconhecimento desse direito. O especialista em direito previdenciário deve ser consultado.

3 – O próprio especialista em Direito Previdenciário faz o cálculo da aposentadoria ou da eventual revisão dos proventos da aposentadoria?

Resposta:

Sim. Hoje os Escritórios especializados em Previdência Social têm um arsenal de tecnologias para cálculos dos benefícios, auxiliando o previdenciarista a elaborar e calcular os valores devidos para fins de aposentadoria ou pensão, inclusive simulando situações futuras com novas contribuições, idade, tempos, aumentos de contribuições etc.

4 Como funciona essa tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para verificação dos cálculos efetuados pelo INSS, apuração de diferenças ou mesmo para Planejamento Previdenciário ou revisão da vida toda?

Resposta:

Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica própria, preparada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS (Meu INSS) de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.

A ferramenta tecnológica chamada (cálculo e previdência) auxilia o advogado especializado verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.

5 – Se meu benefício for concedido, vou receber também os valores atrasados?

Resposta: 

Como regra geral, tem sim o aposentado o direito ao recebimento de todos os valores em atraso a contar da data do requerimento. Recentemente, entretanto, o INSS impôs um regra por decreto (e ilegal), limitando o recebimento dos somente para os casos dos segurados que tenham apresentados os documentos completos ao tempo do requerimento. Essa limitação do direito do recebimento dos atrasados imposta pelo INSS pode ser contestada judicialmente. De qualquer forma, recomenda-se ao segurado procurar sempre o especialista em direito previdenciário preferencialmente antes do requerimento, evitando-se perdas de direitos previdenciários.

6 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?

Resposta:

Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.

Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:

6.1 – Qualificação dos profissionais;

6.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;

6.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;

6.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;

Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).

Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).

Elaborado pela equipe do Escritório Lásaro Cândido da Cunha – advogados associados, especializado em direito previdenciário e com mais de 30 anos de experiência na área.

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