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Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolhe tese do escritório em relação à divisão da pensão

Em recente decisão o TJMG acolheu, em sede de medida liminar, tese suscitada pelo escritório segundo a qual a pensão previdenciária deve corresponder ao menos a 50% (cinquenta por cento) dos proventos do ex-servidor, em caso de existência de dois pensionistas, ainda que a pensão alimentícia tenha sido fixada em percentual inferior.

A pensão previdenciária preserva natureza jurídica própria não se confundindo com a pensão alimentícia em relação à proporcionalidade de repartição entre os pensionistas.

 

 

 

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