Em nova ação judicial com ganho total, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais assegurou a aposentado da Forluz (Cemig) direito a diferenças da complementação, com acolhimento de teses apresentadas pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados.
No caso concreto, a decisão judicial assegurou ao aposentado a revisão da complementação de aposentadoria paga pela Forluz, com direito a diferenças vencidas dos últimos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação, além de atualização do valor mensal da aposentadoria/complementação.
Essa revisão da aposentadoria decorreu da inclusão, por ordem judicial, de parcelas não incluídas no cálculo da complementação de aposentadoria.
Trata-se de mais um caso em que o Tribunal de Justiça acolheu teses inovadoras desenvolvidas pelo escritório Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados em matéria de complementação de aposentadoria, envolvendo os chamados “fundos de pensão”.
A decisão do Juiz de Direito, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça, abre precedente não só para aposentados da Forluz (Cemig), mas também para grupos de aposentados complementados por outros “fundos de pensão”.