O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, assinaram hoje (28) recomendação para que os desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e juízes do trabalho encaminhem à Procuradoria-Geral Federal (PGF) cópia de condenações (sentenças e acórdãos) que reconheçam a conduta culposa do empregador em acidente do trabalho. Com essas informações, a Procuradoria poderá ajuizar ações regressivas com o objetivo do ressarcimento dos gastos decorrentes das prestações sociais (saúde e previdência) relativas aos acidentes.
De acordo com o presidente do TST, a recomendação tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores à União, mas também de servir como “instrumento pedagógico e de prevenção de novos infortúnios”. A medida é uma das ações propositivas e de política judiciária sugeridas pelo comitê interinstitucional do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, composto por representantes do TST e das instituições parceiras – Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, Serviço Social da Indústria, Procuradoria-Geral do Trabalho e Advocacia-Geral da União.
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