Matéria hoje publicada na Folha de São Paulo (“Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos” – 10/06/2013) retrata assunto já objeto de estudos pela equipe do escritório Lásaro Cândido da Cunha – Adv. Ass. Segundo esses estudos, na forma da legislação previdenciária em vigor, o planejamento previdenciário é o remédio indicado para não só os que estão próximos da aposentação, mas também todos os segurados, inclusive aqueles que estão no início da carreira profissional.
No caso do Regime Geral (INSS), o cálculo da aposentadoria para os segurados que já estavam no RGPS até 29/11/1999 deverá ser feito pela média dos 80% maiores salários-de-contribuição contados a partir de julho/1994. Ou seja, são desprezados do cálculo apenas os 20% menores salários do período, exigindo dos segurados, de modo geral, cuidado especial no planejamento para uma melhor aposentadoria.
A matéria da Folha, cujo teor segue abaixo, retrata bem essa realidade que os segurados não podem se descuidar.
Lásaro Cândido da Cunha – Advogados Associados
Para se aposentar com mesmo salário, trabalhador deve contribuir por mais 7 anos
PAULO MUZZOLON
EDITOR-ADJUNTO DE “MERCADO”
Quem quiser receber do INSS uma aposentadoria equivalente à sua média salarial pode ter de trabalhar por até sete anos além do exigido pela Previdência.
Dados do Ministério da Previdência obtidos pelaFolha mostram que, em média, o homem se aposenta com 54,8 anos de idade e 35,2 de contribuição.
Para ganhar o teto, tempo de trabalho extra é ainda maior
Nessa situação, o fator previdenciário (que reduz o benefício de quem se aposenta cedo) “come” praticamente 30% do valor. Se ele tiver média salarial de R$ 1.000, terá só R$ 698 de aposentadoria.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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Para manter o padrão salarial, precisaria adiar a aposentadoria e contribuir por mais cinco anos e dois meses, segundo cálculos do consultor atuarial especialista em Previdência Newton Conde.
O caso da mulher é pior. Com idade média de 51,9 anos na concessão do benefício (e 30 anos de pagamento ao INSS), teria de esperar, e contribuir, até os 59 anos. Ou seja, sete anos e um mês a mais. Caso contrário, o corte aplicado pelo fator será de 38%.
Para Conde, o segurado sofre essa grande redução na aposentadoria por falta de planejamento. “Na prática, o trabalhador completa o tempo mínimo para a aposentadoria e já pede o benefício”, afirma.
Os dados de idade e tempo de contribuição médios são de 2011 –os últimos disponíveis–, mas há pouca variação de um ano para outro.
Como muitos continuam trabalhando mesmo aposentados, o benefício, no início, vira uma segunda fonte de renda. “O problema é que eles só descobrem que o valor é baixo quando param de trabalhar”, diz Conde.
Em 2012, havia 703 mil aposentados na ativa e contribuindo, segundo o INSS. O número não considera os que estão na economia informal. O IBGE calcula em cerca de 5 milhões os aposentados que ainda estão trabalhando.
O pagamento cedo demais das aposentadorias contribui para o deficit previdenciário, que de janeiro a abril somou R$ 21 bilhões, com aumento de 28,1% sobre o mesmo período do ano passado.
A aposentadoria por tempo de contribuição exige só tempo mínimo de pagamento ao INSS (35 anos, para o homem, e 30, para a mulher).
Se uma mulher tiver contribuído ininterruptamente desde os 18 anos poderá se aposentar aos 48. Se viver até os 79, terá recebido do INSS por um tempo maior do que o de contribuição.
O ministro da Previdência, Garibaldi Alves, propõe uma reforma, com idade mínima de 60 anos para mulheres e 62 anos para homens.
PROBLEMA JURÍDICO
Além do deficit, a situação atual criou um problema jurídico. Aposentados que trabalham pedem que o tempo de contribuição após a concessão do benefício seja usado para recalcular o valor recebido da Previdência.
O Superior Tribunal de Justiça já deu ganho de causa aos segurados, mas o INSS, que estima em R$ 70 bilhões o custo só com as 24 mil ações que tramitam na Justiça, recorreu. O Supremo Tribunal Federal também deve se pronunciar sobre o caso.
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