Decisão do STJ garante direito a aposentadoria mais vantajosa e recebimento dos atrasados
Da série “educação previdenciária”
Superior Tribunal de Justiça decidiu que aposentado pode receber benefício concedido pelo INSS na via administrativa no curso da ação judicial, além do direito ao recebimento dos atrasados na respectiva ação.
PARA ENTENDER O CASO JULGADO QUE PODE BENEFICIAR OUTROS APOSENTADOS
Ao ter o pedido de aposentadoria, pensão, auxílio ou outro benefício previdenciário negado pelo INSS, é comum que o segurado acione o Poder Judiciário. Nos referidos processos judiciais são discutidas as decisões já produzidas pelo INSS, sendo que, ao final da ação, em caso de vitória do aposentado, será concedida a aposentadoria que havia sido originalmente negada pelo INSS, com os respectivos atrasados.
Todavia, não é incomum que o tempo de duração de uma ação judicial seja considerável. E em casos que envolvem concessão de benefícios previdenciários (aposentadorias, pensões, auxílios etc), a demora para solução final pode causar graves prejuízos aos segurados.
Em razão disso, muitos aposentados que possuem ações judiciais contra o INSS acabam sendo obrigados a continuar trabalhando durante o curso dos processos, exatamente para terem alguma fonte de renda mensal para sua própria sobrevivência.
E a continuidade do trabalho (com as contribuições previdenciárias obrigatórias) ao longo do período em que o processo judicial está em curso acaba gerando a seguinte situação: o processo judicial ainda não acabou foi finalizado e, em razão das novas contribuições que foram pagas ao INSS, o trabalhador adquiriu novo direito a um benefício previdenciário muitas vezes superior àquele concedido judicialmente.
Com essa possibilidade já concretizada, muitos contribuintes, antes mesmo da finalização dos processos judiciais que debatem pedidos que tinham sido negados pelo INSS, apresentam novos pedidos de aposentadoria. Esses novos pedidos, agora, são aceitos pelo INSS, a partir da consideração das novas contribuições pagas pelo segurado.
Surgiu, então, a seguinte questão: se o processo judicial encerrar de forma favorável ao segurado/trabalhador, qual benefício de aposentadoria ele deve receber? São devidos valores atrasados?
Diante da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça recentemente decidiu o seguinte:
“O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa” (Tema 1018 dos recursos repetitivos. REsp n. 1.767.789/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
Ou seja, o trabalhador não perderá tudo aquilo que já foi realizado ao longo do processo judicial que visava garantir a aposentadoria originalmente negada pelo INSS. Poderá optar pelo recebimento mensal mais vantajoso e, ainda, receber os atrasados decorrentes do processo judicial.
Nós, do Escritório Lásaro Cândido da Cunha Advogados Associados, sustentamos essa tese há muitos anos, em diversos processos judiciais sob nosso patrocínio.
Agora, com a decisão final do Superior Tribunal de Justiça, os processos em curso serão finalmente encerrados, com apuração dos valores devidos aos aposentados.
Diante disso, importante que todos aqueles que possuem ações judiciais contra o INSS fiquem atentos à eventual continuidade das contribuições previdenciárias durante o andamento dos processos, na medida em que, dependendo do caso (PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO), poderá ser apresentado novo pedido de benefício junto ao INSS mesmo com o processo judicial em curso (o segurado poderá receber o valor mensal maior e, ainda, os atrasados).
Recomenda-se buscar o auxílio de profissionais experientes e capacitados no Direito Previdenciário, para orientações sobre a questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Perguntas mais frequentes sobre a questão decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (tema 1018):
1 – Quem tem direito a receber os valores mais vantajosos?
Aquele que possui ação judicial em curso contra o INSS e, no curso do referido processo, formulou pedido de aposentadoria que foi concedido pelo INSS na via administrativa, pode ter direito ao recebimento do valor mensal mais vantajoso e, ainda, receber os atrasados da ação judicial.
2 – Tenho ação judicial em curso contra o INSS mas ainda não sei se posso apresentar novo pedido de aposentadoria. O que fazer?
Recomenda-se realizar um Planejamento Previdenciário, para verificação do direito ao novo pedido de aposentadoria.
3 – Como funciona o Planejamento Previdenciário e o uso da tecnologia para elaboração de cálculos (cálculo e previdência) para futuras aposentadorias ou verificação dos cálculos efetuados pelo INSS (benefícios já concedidos), incluindo a apuração de diferenças em razão dos tetos ou revisão da vida toda etc?
Aqui no nosso Escritório temos uma ferramenta tecnológica própria, preparada para elaboração de cálculos de todos os benefícios do INSS (cálculo e previdência), com utilização dos registros do CNIS (Meu INSS) de cada contribuinte ou documentos do próprio segurado, permitindo agilidade e segurança nas análises e orientações jurídicas aos clientes.
A ferramenta tecnológica (cálculo e previdência) auxilia o advogado especializado verificar a correção ou não dos cálculos realizados do INSS quando da concessão das aposentadorias e pensões, além de auxiliá-lo na apuração de diferenças dos proventos (tetos, revisão da vida etc) ou até projetar e orientar o cliente na continuidade das contribuições para alcançar uma aposentadoria mais vantajosa etc.
4 – Como escolher uma advogada ou advogado de direito previdenciário?
Com a proliferação de escolas de direito pelo país com milhares de novos profissionais e o advento das redes sociais, a tarefa de encontrar um profissional qualificado e respeitado na área previdenciária tornou-se um pouco mais complicada.
Algumas dicas e orientações para encontrar esse profissional poderão ser úteis especialmente as seguintes:
4.1 – Qualificação dos profissionais;
4.2 – Tempo de experiência, inclusive de atuação judicial, considerando a questão previdenciária em questão;
4.3 – Reputação do profissional no mercado e no próprio sistema de justiça;
4.4 – Indicações de outras pessoas conhecidas etc;
Importante: normalmente as questões previdenciárias interferem de forma permanente na vida das pessoas. Em milhões de casos previdenciários, as discussões envolvem benefícios permanentes (valores mensais de aposentadorias, pensões, diferenças etc).
Assim, se uma orientação consultiva previdenciária for malfeita ou atuação judicial inadequada, isso pode eventualmente resultar num benefício negado (aposentadoria, pensão, revisão etc) ou redução de proventos, com as consequências financeiras permanentes para quem já se encontra em situação de fragilidade (laboral, idade, doença e inatividade).